Sábado, 11 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
27°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Porto Alegre Porto Alegre sanciona lei que amplia relação de práticas consideradas maus-tratos a animais

Compartilhe esta notícia:

Estão agora tipificadas em lei: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres, entre outros.

Foto: Reprodução
Estão agora tipificadas em lei: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres, entre outros. (Foto: Reprodução)

O prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, sancionou na manhã desta quarta-feira (20), lei de autoria da vereadora Lourdes Sprenger que atualiza a legislação municipal referente à proteção dos animais. A proposta define regime jurídico especial aos animais domésticos de estimação, incluindo novas ações na relação de práticas consideradas como maus-tratos.

A nova regra inclui atividades conforme o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e de zootecnistas, que estabeleceu detalhamento em 30 ações ou omissões. Também define um regime jurídico especial a animais domésticos de estimação e reconhece a natureza biológica e emocional destes como seres sencientes, capazes de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.

Estão agora tipificadas em lei: atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais nativos ou exóticos, domésticos, domesticados ou silvestres; atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal; manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz; submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento; açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais; abandonar animal; deixar de fornecer ao animal água e alimentação; não prestar a necessária assistência ao animal; envenenar animais ou colaborar para tal propósito; e utilizar coleira de choque em animais.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Porto Alegre

Com aumento de casos de Covid, Estado emite Aviso para a região de Pelotas
Bolsonaro confirma Auxílio Brasil de 400 reais
https://www.osul.com.br/porto-alegre-sanciona-lei-que-amplia-relacao-de-praticas-consideradas-maus-tratos-a-animais/ Porto Alegre sanciona lei que amplia relação de práticas consideradas maus-tratos a animais 2021-10-20
Deixe seu comentário
Pode te interessar