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Porto Alegre tem novas regras para incentivar o uso de coberturas em prédios residenciais e comerciais

Iniciativa é inspirada no conceito de "rooftop", adotado em várias cidades do mundo. (Foto: Reprodução)

Com a publicação do decreto municipal nº 20.746, nesta quinta-feira (1º), a prefeitura de Porto Alegre disponibiliza agora um mecanismo oficial de incentivo à instalação de áreas de convívio e lazer em terraços de edifícios residenciais e comerciais. Internacionalmente conhecido como “rooftop sustentável”, o conceito abrange espaços com paisagismo vegetal que ajudem a reter água da chuva e proporcionem maior conforto térmico e acústico.

A fim de estimular a construção desses espaços verdes, as coberturas de prédios com elementos de sustentabilidade contemplados não serão consideradas como área adensável e não entrarão no cálculo da altura, quando vinculadas à área condominial ou de uso público. “Com tal alteração, há um incentivo urbanístico para que a opção se torne economicamente viável e impulsione o desenvolvimento sustentável”, ressalta o Executivo.

O decreto também prevê a possibilidade de implantação de guarda-corpo (coroamento do edifício, que funciona como elemento delimitador das faces abertas do terraço), contribuindo para a melhoria estética do cenário urbano e para a segurança do espaço. A iniciativa pretende estimular, ainda, a utilização comercial dos terraços – por meio de cafeterias e restaurantes, por exemplo, configuração já comum em metrópoles como Nova York (EUA).

Outros detalhes

– Os “rooftops” (“telhado”, em inglês) deverão ter área vegetada na proporção mínima de 25% da área total do pavimento inferior, ficando a área construída limitada a 25%, conforme critérios mínimos de sustentabilidade;

– Quando implementado em prédios residenciais, esse tipo de cobertura será exclusivamente condominial, ao passo que em edifícios comerciais, o uso será condominial ou privativo de acesso público;

– As novas regras se aplicam a prédios já existentes e novos, bem como a projetos já em tramitação, caso seja do interesse do empreendedor.

(Marcello Campos)

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