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Posto de combustíveis da Serra Gaúcha tem tanque e bomba de gasolina interditados

Estabelecimento funciona na avenida Independência, em Garibaldi. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Em mais uma ação de combate à adulteração de combustíveis veiculares, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor interditou o tanque e a bomba de óleo diesel B S500 comum de um posto na avenida Independência, em Garibaldi (Serra Gaúcha). A medida foi adotada por meio de decisão liminar obtida em ação cautelar.

Em análise realizada pelo Laboratório de Combustíveis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) foi constatado que o combustível supramencionado apresentava características fora das especificações legais.

Além da suspensão imediata da venda do produto (inclusive com instalação de lacre no equipamento, a Justiça gaúcha acolheu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) para que fossem apreendidas notas fiscais do material e coletada amostra para eventual contraprova.

Participaram da ofensiva os promotores Paulo Adair Manjabosco, da própria cidade, e Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, da unidade de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Construtora

Em Santa Maria (Região Central), a 2ª Promotoria de Justiça Cível ajuizou ação coletiva de consumo contra uma construtora, ex-sócios e herdeiros. Motivo: práticas abusivas identificadas pelo MP-RS. No pleito é solicitado amplo ressarcimento por dano moral e material às vítimas.

Conforme inquérito civil aberto pelo órgão, a empresa praticou uma série de irregularidades, dentre as quais destacam-se:

– Oferta e comercialização de unidades habitacionais sem registro no Cartório de imóveis.

– Atrasos e descumprimento no prazo de entrega dos bens em condomínios verticais e horizontais.

– Diferença proposital entre a metragem informada em contratos e a matrícula registral, para evitar que o consumidor que o comprador obtivesse definitivamente o direito real pela escrituração.

– Venda múltipla da mesma unidade imobiliária, box e garagem para vários consumidores.

A ação pede a indisponibilidade dos bens listados, para resguardar a fase de execução, inclusive, com fixação de pena de multa pelo seu descumprimento por dilapidação, depreciação ou perda dos mesmos.

Também requer que as empresas e seus responsáveis sejam condenados a indenizar, da forma mais ampla e completa possível, os danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente com fixação expressa de juros desde o evento danoso, decorrentes das práticas abusivas mencionadas na ação.

Outro pleito é o de indenização material aos adquirentes de unidades autônomas, facultada a rescisão unilateral de promessa de compra e venda, sem incidência de qualquer ônus aos consumidores, condenando os demandados à ampla restituição dos valores antecipados, corrigidos com juros e multa.

Tudo com estabelecimento de critérios para liquidação de sentença e fixação de multas por descumprimento, cujo valor será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

(Marcello Campos)

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