Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2019
O período de parcelamento pode chegar a até 120 meses
Foto: DivulgaçãoO prazo para que as empresas possam aderir ao Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – termina na próxima sexta-feira (13). Contribuintes com débitos com o Fisco gaúcho podem escolher entre quatro modalidades de pagamento.
A Regra 90/90 garante redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa inclua a totalidade dos seus débitos na negociação.
A outra modalidade é a Regra 60/60, que tem como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pode selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.
Quem optar pelo parcelamento, há duas alternativas, de acordo com o valor da entrada da negociação. O período de parcelamento pode chegar a até 120 meses. Em todas as modalidades, é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.