O contribuinte que tem imposto a pagar e ainda não prestou contas com o fisco não pode deixar para mandar a declaração na última hora. Isso porque a primeira parcela (ou parcela única) – chamada de cota pela Receita Federal – vence já na data limite para o envio do documento, às 23h59min desta sexta-feira (28).
Quem tem saldo superior a R$ 100 pode parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada cota não seja inferior a R$ 50. As parcelas vencem no último dia útil do mês. A primeira cota não tem incidência de juros. Na segunda, haverá atualização de 1%. A partir da terceira cota, a atualização é feita pela taxa Selic e mais 1% ao mês. Saldos inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em cota única, também no dia 28.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária, diretamente na agência do banco –mediante o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) – ou por débito automático na conta-corrente, agora válido apenas para os débitos a partir da segunda cota.
Declarar fora do prazo, além de impossibilitar o pagamento por débito automático, acarreta multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo é de
R$ 165,74, e o máximo, de 20% sobre o total do imposto devido, mesmo que ele já tenha sido quitado.
Devem enviar a declaração à Receita aqueles que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2016, bem como quem tinha imóveis, veículos e outros bens de valor superiores a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado, entre outros. (Folhapress)