Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de junho de 2018
Um incêndio atingiu, na madrugada desta quarta-feira (27), o prédio da Emater (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) localizado na rua Botafogo, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre. O fogo iniciou por volta das 4h, no quarto andar do edifício, onde funciona o setor de comunicação.
O Corpo de Bombeiros controlou as chamas. O quarto andar ficou destruído, e o quinto foi danificado. Havia seguranças no local no momento do incêndio. Ninguém ficou ferido. As causas das chamas estão sendo investigadas. Há a hipótese de um curto-circuito. O prédio foi isolado para trabalho da perícia.
“Informamos que em decorrência de sinistro ocorrido na madrugada desta quarta-feira (27), no Escritório Central da Emater/RS-Ascar, as atividades estão suspensas temporariamente nesta unidade. Os trabalhos no interior do Estado continuam normais dentro das possibilidades. Obrigado pela compreensão. Salientamos que nosso maior patrimônio, os empregados da instituição, estão preservados”, informou a entidade em seu site, que ficou fora do ar.
Evento na véspera
Ainda na terça-feira a Emater sediou o 15º Agrimark Brasil para lideranças empresariais do agronegócio, entidades setoriais e mídia especializada, no auditório da entidade, em Porto Alegre. O evento foi organizado pelo Instituto de Educação no Agronegócio, com apoio da Emater, com o tema “Os Desafios do Agronegócio Brasileiro em um Cenário de Mudanças”.
Atuação recente
A entidade tem como missão a promoção do desenvolvimento rural sustentável no Estado do Rio Grande do Sul. Na última semana, os agricultores familiares Paulino Piaseski, de Gaurama, e Alfredo Henich, de Faxinalzinho, foram os primeiros no Estado a receberem a concessão de uso das terras rurais do Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas Rurais, coordenado pela SDR (Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo) e executado pela conveniada Emater. O programa tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais das quais não são proprietários.
Os documentos foram entregues pelo geógrafo Cesar Cunha, da Divisão de Terras Públicas do Departamento de Desenvolvimento Agrário da SDR e por Claudio Aguiar, da conveniada da SDR, Emater.
O secretário da SDR, Tarcisio Minetto, lembra que, além de permitir obter o talão do produtor, a regularização da área deverá propiciar aos agricultores receber a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf). “Com isso, os agricultores podem acessar linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário”, explicou Minetto.
Estima-se que o Estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras devolutas, distribuído em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da SDR. As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, Estados e municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No Estado, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste
Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o escritório da Emater de seu município para verificar se o imóvel que ocupa é considerado devoluto. Em caso positivo, o próximo passo é formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada, para que, na sequência, os técnicos da Emater façam a vistoriar da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e assinatura da concessão real de uso.
A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal.
O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do Decreto 53.466, de 16 de março de 2017.