Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 27 de abril de 2019
O prefeito Nelson Marchezan Júnior autorizou o chamamento de 359 professores – 121 para a Educação Infantil, 137 para os Anos iniciais e mais 101 temporários. A medida foi anunciada durante reunião do Comitê para Gestão de Despesa de Pessoal (CGDEP), na sexta-feira, 26, composto pelas secretarias de Planejamento e Gestão, Fazenda, Transparência e Controladoria e Procuradoria-Geral do Município (PGM).
“Desde o início da gestão, a prefeitura toma uma série de medidas para qualificar a educação da cidade. A nomeação se soma a iniciativas como a reorganização da rotina escolar, que ampliou o tempo do aluno com o professor em sala de aula”, destaca o prefeito.
“A medida nos permite o atendimento pleno das necessidades de quadro que estão abertas nas escolas da rede municipal devido a aposentadorias e exonerações, beneficiando os alunos tanto da Educação Infantil quanto do Ensino Fundamental”, completa o secretário de Educação, Adriano Naves de Brito.
O concurso para os Anos Iniciais e Educação Infantil foi aberto em julho de 2018 (Edital 126) e homologado em março deste ano (Edital 129). Serão chamados todos os 137 aprovados para atuar nos Anos Iniciais e todos os 121 aprovados para a Educação Infantil.
“A nomeação dos professores faz parte das ações que visam garantir o atendimento eficiente da rede municipal de Educação. Elas se somam a outras iniciativas da Smed como a qualificação das direções de escolas, reorganização dos quadros de recursos humanos e ainda a ampliação das parcerias e contratualizações”, destaca a secretária de Planejamento e Gestão, Juliana Castro.
Foi aprovada também a contratação temporária de 101 aprovados no processo seletivo para atender às escolas de Ensino Fundamental. Os professores vão atuar nas áreas de Artes (17), Ciências (10), Educação Física (17), Inglês (8), Geografia (8), História (10), Matemática (16) e Português (15).
A contratação emergencial de professores para a rede municipal foi autorizada pela Lei nº 12.500, de 24 de janeiro de 2019. O processo seletivo tem validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.