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Por Redação O Sul | 26 de novembro de 2016
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou o prefeito de Sapucaia do Sul, Vilmar Ballin, a uma pena de quatro meses de detenção, em regime aberto. No entanto, será substituída por prestação pecuniária, no valor de cinco salários mínimos.
O chefe do Executivo municipal foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por ter contratado diversos servidores contra expressa disposição em lei. O MP foi representado na sessão pela coordenadora da Procuradoria de Prefeitos Ana Rita Nascimento Schinestsck.
A 4ª Câmara Criminal também determinou, após o trânsito em julgado da sentença, a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Os fatos ocorreram em diversas oportunidades, entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. Conforme a denúncia, o prefeito editou decretos declarando supostas situações de necessidade temporária ou excepcional interesse público e autorizando contratações diretas, sem concurso público, de diversos servidores.
Ainda de acordo com o MP, as contratações foram realizadas por iniciativa exclusiva e autônoma de Ballin, sem efetiva caracterização das situações de temporalidade e excepcionalidade que supostamente as embasariam. Elas foram realizadas sem autorização do poder legislativo municipal de Sapucaia do Sul.
O relator do processo foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. Também participaram da sessão os desembargadores Júlio César Finger e Newton Brasil de Leão, que acompanharam o voto do relator.