Sexta-feira, 31 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 31 de janeiro de 2025
A OAS, que entrou em recuperação judicial em 2015, deverá arcar com os custos estabelecidos.
Foto: Luciano Lanes/PMPAA Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre (PGM) anunciou que irá recorrer da decisão judicial que fixou em R$ 44 milhões o custo das obras no entorno da Arena do Grêmio. A determinação, proferida na tarde desta sexta-feira (31) pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi unânime e decorre de um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público e pelo próprio município.
Na mesma sessão, a Justiça afastou a responsabilidade do município e manteve a decisão que isenta as empresas Karagounis e Albizia de arcarem com as obras. A relatora do caso, desembargadora Eliane Garcia Nogueira, argumentou que não cabe discutir a responsabilidade dessas empresas nesta fase processual. Dessa forma, a execução das obras permanece sob responsabilidade exclusiva da OAS, que assumiu o compromisso em um acordo firmado em 2014 e que segue em fase de cumprimento de sentença.
A OAS, que entrou em recuperação judicial em 2015, deverá arcar com os custos estabelecidos. No entanto, o valor de pouco mais de R$ 44 milhões foi definido com base em um acordo firmado em 2021, que reduziu o escopo das obrigações devido à execução parcial do empreendimento. O projeto original previa a construção de um shopping center, um hotel e 16 torres residenciais, além do estádio e dos edifícios que foram efetivamente erguidos.
O procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio Ambiente, Nelson Marisco, criticou a decisão e antecipou que o município seguirá contestando os valores. “Não concordamos em liquidar uma obrigação fixada num acordo com valores referentes a outro, que não foi concretizado. Por isso, continuaremos a discutir quanto a OAS deve pagar ao município”, afirmou.
Apesar do processo de recuperação judicial da OAS, a Prefeitura segue com a cobrança dos valores, amparada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em agosto do ano passado, o STJ classificou a obrigação da OAS como crédito de natureza extraconcursal, ou seja, não sujeito às restrições do processo de recuperação judicial.
Outras obrigações
Os magistrados da 1ª Turma Cível do TJ-RS também decidiram, por unanimidade, que deve haver a liquidação das obrigações assumidas pela Arena Porto-Alegrense no acordo firmado em 2021. O juízo de 1º grau será responsável por definir os valores das obrigações ainda pendentes.
No acordo, a Arena Porto-Alegrense comprometeu-se a realizar a limpeza, desobstrução e desassoreamento da galeria entre a avenida Frederico Mentz e o cruzamento com a avenida Voluntários da Pátria, além da limpeza do poço de acumulação da Casa de Bombas 5 e do canal de expurgo do efluente da mesma unidade.