Domingo, 12 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 10 de agosto de 2019
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, publicou neste sábado, 10 de agosto de 2019, decreto 58.907 com a regulamentação definitiva do serviço de compartilhamento de patinetes elétricas na cidade.
No dia 13 de maio, como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura publicou regras provisórias para tentar disciplinar o uso dos equipamentos e a atuação das empresas que exploram este serviço.
Entre as regras estabelecidas estão o limite de velocidade de 20 km/h, a definição dos locais onde a circulação será permitida. Além disso, o usuário deverá devolver os patinetes em estacionamentos próprios para os equipamentos. O novo decreto estabelece como novidade os bolsões de estacionamento dos equipamentos e determina que a obrigatoriedade da utilização do capacete vai ser analisada por um comitê.
Uso obrigatório dos Capacete
O decreto diz que cabe ao Comitê estabelecer as regras quanto à utilização de capacete.
O decreto prevê a fiscalização por parte das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transportes e das Subprefeituras e diz que “os condutores ou usuários de patinetes que desrespeitarem a legislação e o presente regulamento serão responsabilizados civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo da responsabilidade objetiva das OTM (operadoras)”.
Acessórios
O patinete deverá ter indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento e dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas.
Velocidade máxima
A velocidade máxima de 20km/h, sendo que nas primeiras 10 corridas de cada usuário, a velocidade máxima permitida deverá ser de 15 km/h.