Os contribuintes da Capital que não conseguiram efetuar o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2020 dentro do calendário estabelecido pela prefeitura e no período estendido, que terminou em 31 de março, ainda tem uma nova possibilidade. A SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) disponibiliza parcelamento que pode ser de até 60 parcelas mensais.
Quem não fez o pagamento à vista com 10% de desconto até 3 de janeiro e optou pelo parcelamento em 10 vezes, começando em 8 de março, deve permanecer pagando sempre nesse dia de cada mês, pois não há cobrança de juros e multa. Para quem ficou inadimplente, a prefeitura encaminhou pelos Correios propostas de parcelamento de ofício, estas vencendo no último dia útil de cada mês, com incidência de multa de mora de 2% e juros de 1% ao mês, sendo que a primeira parcela venceu em 31 de março. As próximas parcelas vencerão no final de cada mês e as guias serão enviadas mensalmente. “Já para o contribuinte que não pagou à vista e nem aderiu a nenhum parcelamento, deve procurar os canais de atendimento da Fazenda para regularizar suas pendências através de um novo parcelamento, que poderá ser em um número maior de parcelas, porém com incidência de juros e multa de 10%”, explica o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi.
Havendo o acordo, que pode ser feito pelos canais de comunicação da SMF, a Receita Municipal passará a gerar as guias que devem ser pagas sempre no último dia útil de cada mês.
Dos recursos do IPTU, 15% são destinados para a saúde e representa importante auxilio nas ações de enfrentamento ao coronavírus. Outros 25% são repassados para a educação e, o restante, é utilizado em áreas consideradas prioritárias para o município.
Canais da SMF
Todos os atendimentos estão sendo realizados de forma virtual e por e-mail nos seguintes canais:
Site: portoalegre.rs.gov.br/smf
Portal de Atendimento: https://servicos.procempa.com.br
E-mail: atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br
Telefone: 156 – opção 4 ou (51) 3289.0156 – opção 4 para ligações de outras cidades, das 9h às 16h.
Whatsapp do parcelamento: (51) 99348-9424
Quantidade e o valor mínimo das parcelas de acordo com o tipo de contribuinte
Em até 6 parcelas:
– Pessoa Física: R$ 30,00
– Pessoa Jurídica: R$ 80,00.
De 7 até 12 parcelas:
– Pessoa Física: R$ 45,00
– Pessoa Jurídica: R$ 120,00
De 13 até 24 parcelas:
– Pessoa Física: R$ 60,00
– Pessoa Jurídica: R$ 150,00
De 25 até 48 parcelas:
– Pessoa Física: R$ 80,00
– Pessoa Jurídica: R$ 200,00
De 49 até 60 parcelas:
– Pessoa Física: R$ 100,00
– Pessoa Jurídica: R$ 250,00
No caso de créditos que já tenham sido parcelados anteriormente e cujo parcelamento tenha sido revogado, o valor da primeira parcela será correspondente a, no mínimo, 5% do saldo a ser parcelado. A falta de pagamento integral até a data de seu vencimento, da primeira parcela, de duas parcelas intermediárias ou da última parcela acarretará a revogação do parcelamento.