Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de julho de 2018
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias, Não é essa sua missão constitucional”, lecionou a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao despachar pedido de habeas corpus em favor do réu Luis Inácio da silva, cumprindo pena no sistema prisional de Curitiba. A ministra dá uma lição prudente e sensata a advogados e partes que pretendem banalizar a ideia de ativismo politico ou ideológico,utilizando para isso as barras dos tribunais.
“Petição sem substrato jurídico”
A presidente do STJ assenta claramente que “não é a consagrada ação constitucional de habeas corpus – que pode ser subscrita por qualquer pessoa, conforme art. 654 do Código de Processo Penal – a via própria para se manejar ‘atos populares’, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”.
Petição padronizada
A ministra identificou uma mobilização de cunho político nas 143 petições manejadas no dia 9 em diversos tribunais e criticou a padronização de habeas corpus, pela qual deram entrada estes pedidos com idêntico teor, com o objetivo de “fisgar” algum magistrado ideologicamente afinado com a tese dos defensores do réu. Para a presidente do STJ, “essa petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior Tribunal de Justiça, durante o apertado período de Plantão da Presidência, com outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente pesada.”
“Ex-presidente está devidamente assistido”
Diz ainda a presidente do STF, que “é sabido que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está devidamente assistido nos autos da ação penal referida por renomados advogados, que estão se valendo de todas as garantias e prerrogativas do nobre ofício para exercer, com plenitude, a ampla defesa e o contraditório, com a observância do devido processo legal”.
Ministra afirma: “há abuso de petição”
E finaliza sua decisão a ministra Laurita Vaz, mencionando que “assim, não merece seguimento o insubsistente pedido de habeas corpus, valendo mencionar que a questão envolvendo a determinação de cumprimento provisório da pena em tela já foi oportunamente decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, considerando o manifesto abuso do direito de petição, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”.
Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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