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Brasil Presidente do Supremo determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública

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Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de Estados.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Dias Toffoli atendeu pedido de Estados. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (27) que o governo federal faça a transferência de 50% dos recursos bloqueados do Fundo Nacional de Segurança Pública. O valor estimado é R$ 1,1 bilhão.

Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários Estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.

“Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa”, argumentou o ministro.

A decisão foi tomada de forma liminar devido ao período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.

Ao se manifestar na ação, a AGU (Advocacia-Geral da União) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.

“A própria Lei Orçamentária Anual de 2019 alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública”, argumentou a AGU.

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https://www.osul.com.br/presidente-do-supremo-determina-desbloqueio-do-fundo-nacional-de-seguranca-publica/ Presidente do Supremo determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública 2019-12-27
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