Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2024
Presidente do STF (foto) diz que não houve “clara demonstração” de elementos que justificassem a medida
Foto: STF/DivulgaçãoO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (27) um pedido para declarar o impedimento de Alexandre de Moraes na relatoria da investigação sobre o vazamento de mensagens de auxiliares do magistrado.
O pedido foi enviado a Barroso pela defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Moraes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Conforme Barroso, não houve “clara demonstração” de qualquer causa que justifique o impedimento do ministro, previstas em lei.
“Para além da deficiente instrução do pedido [que não veio instruído com qualquer elemento idôneo que comprove as alegações deduzidas], os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”, afirmou Barroso, na decisão.
Conforme o Código de Processo Penal, o juiz não pode atuar no processo em que, entre outros pontos, ele próprio ou seu cônjuge ou parente até o terceiro grau for parte ou diretamente interessado no feito.
Barroso também citou a jurisprudência do STF de que pedidos do tipo devem demonstrar “de forma objetiva e específica as causas de impedimento”.
“Também de acordo com a jurisprudência desta Corte, a parte arguente deve demonstrar, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do Ministro alegadamente impedido. Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”.
Pedido
Na ação, a defesa de Tagliaferro afirmou que a investigação do vazamento das mensagens apura fatos diretamente relacionados com a lisura de Moraes e que a permanência dele na relatoria é “absolutamente inadequada”.
“O presente pedido se faz necessário tendo em vista que já foi proferida abusiva ordem de busca e apreensão e, sem freio, em nada impede que medidas de constrição cautelar irreversíveis sejam decretadas”, afirma o advogado Eduardo Kuntz.
A defesa questionou o fato de, no domingo (25), Moraes ter reclassificado o inquérito em petição, o que configura, disse o advogado, “uma chicana processual” para o ministro não ser retirado da relatoria.
“O que demonstra que tal inquérito não poderia existir, o ministro é diretamente interessado no feito e, por conseguinte, é impedido para atuar no caderno investigatório/futura PET, em razão da inadmissível ausência de imparcialidade”, declarou.