Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 29 de dezembro de 2022
O governo defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos.
Foto: ReproduçãoA presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, concedeu prazo de 48 horas para o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestarem sobre o decreto presidencial de indulto natalino deste ano.
A medida foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrar, na terça-feira (27), com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos que poderiam beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto significa o perdão da pena.
Após receber as manifestações, a ministra deve analisar o pedido de suspensão parcial do indulto. O pedido de informações é medida de praxe que antecede a análise de processos.
Ao recorrer ao Supremo para suspender o indulto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que o decreto é inconstitucional.
“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirmou Aras.
Não há prazo para julgamento da ação.
Legítimo
O governo, no entanto, defendeu que o indulto é legítimo, porque os crimes foram cometidos quando ainda não eram classificados como hediondos. O procurador-geral da Repúblico, Augusto Aras rebateu a justificativa e defendeu que a avaliação deve ser feita na data da edição do decreto e não no momento da prática do crime.
Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o Massacre do Carandiru.
“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”