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Política Presidente do Supremo, presidente da Câmara dos Deputados e ministros de Lula usam voos da FAB às vésperas do Natal

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O Tribunal de Contas da União determinou no ano passado que a lista de passageiros dos voos da Força Área Brasileira deve ser divulgada na íntegra, com exceções. (Foto: Divulgação)

Os presidentes Arthur Lira (Câmara dos Deputados) e Luís Roberto Barroso (Supremo Tribunal Federal) e os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho), Simone Tebet (Planejamento), Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário), Mauro Vieira (Relações Exteriores), além de Dario Durigan (secretário-executivo da Fazenda) usaram aviões da Força Área Brasileira (FAB) para se deslocarem antes do Natal.

Lira voou de Brasília a Maceió no dia 24 de dezembro, das 10h15 às 12h20, com mais um acompanhante. O uso foi autorizado por motivo de segurança. No dia 26, o presidente da Câmara retornou de Maceió a Brasília das 10h35 às 12h50. Desta vez, trazendo outras cinco pessoas não informadas.

Já Barroso foi de Brasília ao Rio de Janeiro das 11h45 às 13h20 do dia 24, acompanhado de outras duas pessoas. O voo também foi autorizado por motivos de segurança. No dia 26, o presidente do STF foi do Rio a Salvador das 12h35 às 14h20, com outras cinco pessoas.

O ministro Mauro Vieira voou de Brasília ao Rio de Janeiro no dia 20 de dezembro, às 16h, para cumprir agendas na sexta-feira à noite e no sábado pela manhã, segundo informou o gabinete do Itamaraty no plano de voo entregue à FAB.

No mesmo horário, às 16h de sexta, 20, outro voo saiu de Brasília a São Paulo levando os ministros Haddad, Tebet, Teixeira e Marinho, além de outros oito auxiliares. O ministro da Fazenda justificou o uso do voo para agendas de serviço, já que participou de “reuniões e eventos” no gabinete de São Paulo.

Sigilo

Em outra frente, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado, em maio último, que a lista de passageiros dos voos da Força Área Brasileira (FAB) deve ser divulgada na íntegra.

De acordo com parecer do tribunal, a exceção é quando o transporte envolver altas autoridades, como o presidente da República, da Câmara e o Senado, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República. Nesses casos, o sigilo dos passageiros deve ser mantido por questão de segurança.

A medida foi proposta pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, nesta terça-feira (30), com base na Lei de Acesso à Informação. Em seu parecer, o presidente do órgão diz que a decisão busca “uniformizar” o tema até que seja concluída uma auditoria do órgão sobre o uso das aeronaves na FAB.

O pedido de auditoria foi feito presidente a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), para verificar a legalidade, economicidade e eficiência das viagens feitas pela FAB.

O entendimento do TCU é que a Lei de Acesso à Informação e o princípio constitucional da publicidade e da transparência exigem a FAB divulgue, por meio do seu site, a lista de voos requisitados.

A única exceção é o que está prevista na própria Lei de Acesso à Informação que é quando as autoridades requisitarem por razões de segurança.

“O TCU interpretou que altas autoridades do Estado, como os presidentes da República, da Câmara, do Senado, ministros do STF e o procurador-geral, por definição são autoridades que quando requisitarem o voo da FAB é por razões de segurança, então esses devem haver sigilo que é determinado pela Lei”, disse Dantas.

A garantia do sigilo aos presidentes da Câmara e do Senado foi uma equiparação ao que já ocorre com o presidente da República, que não precisa divulgar a lista de passageiros de seus voos.

No caso dos ministros do STF e do procurador-geral da República, não se pode pedir aviões da FAB para viagens a serviço, somente por razões de segurança. Com isso, o sigilo também é estendido a eles. As informações são do jornal O Globo e da CNN.

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