Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2020
No sábado (10), ministro Luiz Fux (foto) suspendeu decisão do colega Marco Aurélio Mello que permitiu ao traficante sair da cadeia
Foto: Carlos Moura/STFO presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, vai levar o caso do traficante André do Rap para análise do plenário da Corte na quarta-feira (14). Nesta terça-feira (13), o STF confirmou a data do julgamento.
André do Rap é um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, e estava preso desde setembro de 2019.
Ele foi solto no sábado (10), por decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello. O ministro justificou a medida citando um trecho do pacote anticrime, aprovado pelo Congresso no ano passado, que determina soltura de preso quando não há revisão periódica da necessidade da prisão preventiva. Para o ministro, ficou demonstrado, no caso do traficante, o “constrangimento ilegal” da prisão.
Ainda no sábado, Fux suspendeu a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão, atendendo a pedido do Procuradoria-Geral da República. André do Rap não foi encontrado. O Ministério Público e a Polícia Federal acreditam que ele tenha fugido em jatinho particular para o Paraguai ou Bolívia.
Divergência
O presidente do STF entendeu que a soltura compromete a ordem e a segurança públicas, por se tratar de paciente de comprovada altíssima periculosidade e com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas.
O ministro Marco Aurélio afirmou que atuou como “Supremo e não como cidadão Marco Aurélio” e que não mudaria sua decisão. “Não cabe ao intérprete distinguir e aí potencializar o que não está na norma em termos de exceção, ou seja, a periculosidade do agente”, afirmou.
Na decisão de sábado, Fux não chegou a analisar em profundidade o artigo do Código de Processo Penal. Até agora, apenas outros dois ministros divergiram explicitamente do entendimento de Marco Aurélio Mello em processos julgados: Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ambos negaram a soltura de presos, mesmo nos casos em que a revisão tinha sido desrespeitada.
O ministro Edson Fachin argumentou que a ausência da reavaliação “não retira do juiz singular o poder-dever de averiguar a presença dos requisitos da prisão preventiva” e não revoga automaticamente a preventiva do preso.
Para o ministro, não faria sentido soltar o preso preventivo se a custódia ainda pode ser renovada pelo juiz da primeira instância. Por isso, Fachin negou o pedido e determinou a imediata revisão da prisão.
O ministro Gilmar Mendes julgou um pedido em que a defesa alegava que “a ausência da revisão conduz, automaticamente, à revogação da prisão”, mas decidiu negar a soltura.
O ministro disse que “preso tem direito à revisão da necessidade da prisão preventiva a cada noventa dias e, na sua ausência, cabe ao Poder Judiciário determinar sua pronta satisfação”.
Segundo Gilmar Mendes, o Legislativo pretendeu “garantir ao preso o direito de ter sua prisão regularmente analisada, a fim de se evitarem prisões processuais alongadas sem qualquer necessidade, impostas a todos os acusados/suspeitos/indiciados, mas em especial aos tecnicamente desassistidos”.