O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flores de Camargo, suspendeu neste sábado (1) o bloqueio de valores para implantação integral da folha de pagamento dos servidores associados à Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec).
A Afisvec havia obtido antecipação de tutela na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinando o pagamento integral dos associados sob pena de bloqueio de valores do Estado.
Conforme a decisão, “o bloqueio da verba para pagamento de uma categoria é medida correta e necessária, mas considerado o contexto caótico das finanças do Estado, terminaria por aprofundar a crise, desconstituindo a programação dos pagamentos dos demais servidores do Estado”.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a “impopular medida adotada pelo Governo do Estado foi iluminada pelo ideal de se buscar um critério que assegurasse tratamento isonômico a todos os servidores públicos”.