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Por Redação O Sul | 26 de setembro de 2018
Padrinho da candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) para poder votar na eleição de outubro.
Ele está preso desde abril na superintendência da PF (Policia Federal), em Curitiba. Em maio, seus advogados entraram com ação no TRE-PR para pedir a instalação de uma seção eleitoral no local e garantir que ele pudesse votar.
No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral em agosto, porque não haveria eleitores suficientes para justificar a seção — seria preciso contabilizar ao menos 20 eleitores na superintendência da PF. A regra é estabelecida no Código Eleitoral, a fim de não comprometer o sigilo do voto.
Na terça-feira (25), seus advogados entraram com novo recurso, um mandado de segurança, para tentar garantir o voto do petista.
“Lula pleiteia unicamente o que resta a ele: seu singelíssimo direito a voto na condição de preso provisório”, escrevem os advogados do escritório de Luiz Fernando Casagrande Pereira.
Eles pedem que o tribunal garanta os meios materiais e técnicos para o exercício do direito de voto de Lula na carceragem da superintendência da Polícia Federal, ou que permita que o petista vote em São Bernardo do Campo (SP), seu domicílio eleitoral.
Segundo a defesa, Lula “corre o risco de lesão permanente a seu direito constitucional ao voto”, que está garantido pela Constituição e assegurado pelo TSE.
Como a sentença de Lula ainda não transitou em julgado, o petista não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode votar.
“Como comprovado documentalmente, Lula manifestou sua vontade de exercer o voto em maio de 2018, dois meses antes do prazo para abertura das seções especiais, como manda a resolução”, diz o documento assinado pelos advogados do petista.
TSE
Por seis votos a um, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quarta-feira (26) três representações contra inserções do PT na TV que utilizaram imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A maioria dos ministros entendeu que não há propaganda irregular na mera aparição da imagem do ex-presidente em um logotipo com os nomes de Lula e dos candidato à presidência, Fernando Haddad (PT), e à vice-presidência, Manuela D’Ávila (PCdoB).
O tribunal julgou em bloco três representações sobre o mesmo tema, duas movidas pela chapa de Jair Bolsonaro (PSL) e uma movida pelo Partido Novo. Elas questionavam as inserções que foram ao ar nos dias 12, 13 e 14 de setembro e utilizam a imagem do ex-presidente. A tese das representações era de que a estratégia buscava confundir o eleitor, uma vez que o ex-presidente Lula pediu o registro de sua candidatura e recorreu até a data-limite da Justiça Eleitoral para insistir na candidatura mesmo estando enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na peça, Haddad faz um discurso contra o governo de Michel Temer, é acompanhado por uma fala de Lula e, ao final, conclui que “Juntos vamos trazer aquele Brasil de volta”, em referência aos governos do PT.
“O eleitor é muito mais sábio do que nos eventualmente pensamos. Tenho pra mim que 100% dos eleitores tem total certeza que Lula não é candidato, mas esses mesmos 100% tem certeza que o candidato do Lula é o Haddad”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que pontuou ainda que o fato de Haddad possuir um apoiador é legal.
Apenas o ministro Sérgio Banhos, responsável por analisar as propagandas eleitorais, votou no sentido de retirar a imagem final das inserções de vídeo. Inicialmente ele tinha negado os pedidos liminares das três representações, mas, ao analisar o mérito, entendeu que a imagem com o ex-presidente e seu nome no logotipo no final da inserção seria irregular. Coube ao ministro Edson Fachin abrir a divergência, que foi seguida pelos demais colegas.