Segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2023
“Conforme determina a lei, vencido o prazo de 90 dias, a suspensão cai. Mas o processo ético-disciplinar prossegue”, afirmou a OAB.
Foto: DivulgaçãoA recuperação do registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) está dando o que falar. O documento estava suspenso por três meses, após ele criticar a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia e desferir tiros que feriram agentes da Polícia Federal (PF) do lado de fora da casa dele, no ano passado, quando cumpria prisão domiciliar.
“Conforme determina a lei, vencido o prazo de 90 dias, a suspensão cai. Mas o processo ético-disciplinar prossegue”, afirmou a entidade. No dia 26 de janeiro, a Primeira Vara Federal de Três Rios (RJ) manteve a prisão preventiva do ex-deputado, impedindo a conversão em medidas cautelares.
A decisão da juíza Abby Ilharco Magalhães cita um documento do Ministério Público que menciona a necessidade da prisão preventiva passar por uma revisão periódica de 90 dias. Segundo ela, “não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à garantia da ordem pública”.
Em janeiro, a decisão pela manutenção da prisão preventiva também passou pelo crivo do ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado avaliou que não houve alteração na situação que havia levado à detenção de Jefferson.
Jefferson cumpriu prisão domiciliar entre janeiro e outubro de 2022, mas o descumprimento de medidas cautelares fez com que o ministro do STF determinasse novamente a prisão preventiva do ex-parlamentar.