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Saúde Prevenção do câncer: Anvisa proíbe lâmpadas usadas em equipamentos de bronzeamento artificial no País

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As câmaras de bronzeamento artificial são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no País. (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A Resolução 1.260/2025 foi publicada na última quarta-feira (2) e tem o apoio da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e do Inca (Instituto Nacional de Câncer).

A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. Elas são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no País.

A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.

Apesar dos esforços da Agência para proteger a população dos efeitos nocivos das câmaras, algumas ações pontuais de assembleias legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso destes equipamentos, o que contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa – a RDC nº 56/2009.

O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde como câncer de pele, envelhecimento, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.

Suplementos

Em outra frente, a Anvisa proibiu na quinta-feira (3) a comercialização de todos os suplementos alimentares com ora-pro-nóbis em sua composição.

Na justificativa, a agência afirma que não há autorização de uso da planta (cujo nome científico é pereskia aculeata) nesse tipo de produto. Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar pela agência ele deve passar por avaliação de segurança e eficácia – ou seja, as empresas devem comprovar, de forma científica, que a matéria-prima é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

A medida, diz a Anvisa, não afeta o consumo in natura da planta, tradicionalmente usada na alimentação, especialmente em Minas Gerais.

A proibição abrange comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos suplementos.

A resolução foi oficializada no Diário Oficial da União pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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https://www.osul.com.br/prevencao-do-cancer-anvisa-proibe-lampadas-usadas-em-equipamentos-de-bronzeamento-artificial-no-pais/ Prevenção do câncer: Anvisa proíbe lâmpadas usadas em equipamentos de bronzeamento artificial no País 2025-04-05
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