Domingo, 06 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 5 de abril de 2025
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A Resolução 1.260/2025 foi publicada na última quarta-feira (2) e tem o apoio da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e do Inca (Instituto Nacional de Câncer).
A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. Elas são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no País.
A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.
Apesar dos esforços da Agência para proteger a população dos efeitos nocivos das câmaras, algumas ações pontuais de assembleias legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso destes equipamentos, o que contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa – a RDC nº 56/2009.
O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde como câncer de pele, envelhecimento, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.
Suplementos
Em outra frente, a Anvisa proibiu na quinta-feira (3) a comercialização de todos os suplementos alimentares com ora-pro-nóbis em sua composição.
Na justificativa, a agência afirma que não há autorização de uso da planta (cujo nome científico é pereskia aculeata) nesse tipo de produto. Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar pela agência ele deve passar por avaliação de segurança e eficácia – ou seja, as empresas devem comprovar, de forma científica, que a matéria-prima é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.
A medida, diz a Anvisa, não afeta o consumo in natura da planta, tradicionalmente usada na alimentação, especialmente em Minas Gerais.
A proibição abrange comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos suplementos.
A resolução foi oficializada no Diário Oficial da União pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.