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Prevenção do câncer: Anvisa proíbe lâmpadas usadas em equipamentos de bronzeamento artificial no País

As câmaras de bronzeamento artificial são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no País. (Foto: Reprodução)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu o armazenamento, a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A Resolução 1.260/2025 foi publicada na última quarta-feira (2) e tem o apoio da SBD (Sociedade Brasileira de Dermatologia) e do Inca (Instituto Nacional de Câncer).

A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos. Elas são proibidas no Brasil desde 2009, mas vêm sendo utilizadas de forma irregular no País.

A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer, vinculada à OMS (Organização Mundial da Saúde), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos.

Apesar dos esforços da Agência para proteger a população dos efeitos nocivos das câmaras, algumas ações pontuais de assembleias legislativas estaduais e municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso destes equipamentos, o que contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa – a RDC nº 56/2009.

O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde como câncer de pele, envelhecimento, queimaduras, ferimentos cutâneos, cicatrizes, rugas, perda de elasticidade cutânea, lesões oculares como fotoqueratite, inflamação da córnea e da íris, fotoconjuntivite, catarata precoce pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea) e carcinoma epidérmico da conjuntiva.

Suplementos

Em outra frente, a Anvisa proibiu na quinta-feira (3) a comercialização de todos os suplementos alimentares com ora-pro-nóbis em sua composição.

Na justificativa, a agência afirma que não há autorização de uso da planta (cujo nome científico é pereskia aculeata) nesse tipo de produto. Para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar pela agência ele deve passar por avaliação de segurança e eficácia – ou seja, as empresas devem comprovar, de forma científica, que a matéria-prima é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

A medida, diz a Anvisa, não afeta o consumo in natura da planta, tradicionalmente usada na alimentação, especialmente em Minas Gerais.

A proibição abrange comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos suplementos.

A resolução foi oficializada no Diário Oficial da União pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

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