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Rio Grande do Sul Primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica é emitida no Rio Grande do Sul

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O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede em Taquari

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede em Taquari. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Seguindo a tendência na ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual autorizou a emissão da primeira NF3e (Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica) no Rio Grande do Sul. O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede em Taquari.

A NF3e (modelo 66) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que surgiu para acobertar as operações relacionadas à energia elétrica, substituindo a sistemática de emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, a implantação do novo modelo nacional vai simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

A instituição da NF3e no Brasil ocorreu por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em abril de 2019. A implantação do modelo ocorreu em 1º de fevereiro em alguns Estados, como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é de que a implantação nos demais Estados ocorra em 1º de setembro.

A NF3e está disponível para as unidades federadas conveniadas através da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), estrutura pioneira de tecnologia da Secretaria da Fazenda em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 Estados do Brasil. A empresa emissora deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O tempo de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SVRS é, em condições normais, de aproximadamente um décimo de segundo.

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