Você sabia que pela lei, primo de primeiro grau não existe? Uma especialista explicou melhor como funciona, aos olhos da lei, o grau de parentesco entre primos.
A advogada de família Mariana Ramos explica que, antes de tudo, precisamos compreender que existem duas categorias principais de parentesco: os parentes em linha reta e os parentes em linha colateral.
* Os parentes em linha reta são as pessoas que estão em relação ascendente ou descendente, como pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, entre outros.
* Os parentes em linha colateral são aqueles que compartilham um mesmo tronco genealógico, mas não têm uma relação direta de descendência ou ascendência, como irmãos, primos, tios, sobrinhos, e assim por diante.
Cálculo
No caso dos parentes em linha reta, o grau de parentesco é determinado pelo número de gerações entre os indivíduos. Por exemplo, seu pai e seu filho são considerados seus parentes de 1º grau, enquanto seus avós e seus netos são considerados seus parentes de 2º grau, e assim por diante.
Quanto aos parentes em linha colateral, os graus também são calculados pelo número de gerações, contando a partir de um dos parentes até o ascendente comum e descendo até o outro parente.
Portanto, os únicos parentes, consanguíneos, de 1º grau são seus filhos ou seus pais, e os de 2º grau são seus avós, netos ou irmãos. Então, grave isso: Os seus primos sempre serão seus parentes de 4º grau. Não existe primo de 1º, 2º ou 3º grau.
Casamento
No artigo 1521 do Código Civil Brasileiro, ficaram estabelecidas algumas restrições ao casamento entre determinados parentes. Mariana explica que, de acordo com o inciso IV, é proibido o casamento entre colaterais até o 3º grau.
Como primos são considerados colaterais de 4º grau, não há nenhuma proibição legal para o casamento entre primos. Embora possam existir restrições de natureza moral ou médica, do ponto de vista legal, não há impedimento, diz a advogada.
Sogra
Se você é daqueles que acha que “sogra boa é a sogra dez… dez quilômetros de distância” de você, ou que acha que “se sogra fosse coisa boa, Cristo não teria morrido solteiro”, há uma péssima notícia: sogra é para sempre. Pelo menos para o direito. Juridicamente falando, não existe ex-sogra.
A partir do momento que você junta as escovas de dente, segundo o código civil, o seu sogro ou sogra torna-se seu parente por afinidade, vínculo este que não se encerra nem mesmo com o divórcio do casal. E quais as consequências disso na vida prática?
A mais comum para exemplificar o vínculo eterno, é a impossibilidade de genros contraírem união com “ex-sogra.”
Segundo código civil genros e noras estão impedidos de casar ou viver em união estável com seus ex-sogros e ex-sogras, caso o casamento seja celebrado, será ele nulo de pleno direito.
Além disso os sogros e sogras podem ser acionados em ações de alimentos, casos seus filhotes não arquem com pensão alimentícia.
E em sucessão hereditária, na famosa confusão de família chamada divisão de bens na herança, a sogra e o sogro concorrem com o cônjuge no direito sucessório.
Ressalta-se que este parentesco será até que a morte o separe, porque em vida, a separação nunca acontecerá. Sogra é parente para sempre.