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Procon de Porto Alegre recebe direção da CEEE Equatorial para discutir qualidade do serviço prestado à população

Na pauta, a interrupção prolongada de luz após os recentes temporais. (Foto: EBC)

O diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, recebeu nesta semana representantes da CEEE Equatorial para discutir a falta prolongada de energia elétrica após os temporais que atingiram a cidade na semana passada. A empresa chegou a ser notificada pelo órgão municipal e apresentou suas explicações.

De acordo com a companhia, privatizada há sete meses, a interrupção do serviço foi causada pelo curto intervalo de tempo entres os temporais e por outro motivo: a suposta falta de estrutura encontrada pela Equatorial desde que assumiu a então estatal gaúcha do setor.

Representaram a empresa no encontro o gerente jurídico David Abdalla Pires Leal, a advogada Cláudia Pereira de Mello Lang; o superintendente comercial Sérgio Oliveira, o executivo de manutenção Felipe Wehrman e o gerente de relacionamento Marvin Evandro.

“Precisamos manter uma relação de franqueza entre os fornecedores e nossos consumidores”, ressaltou Wambert. “Fizemos a notificação à CEEE Equatorial, que por sua vez se mostrou extremamente interessada em esclarecer todos os pontos da situação. Estaremos prontos a ouvir e defender o direito do nosso consumidor.”

Denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo 156, da prefeitura. Também é possível obter orientações no site proconpoa.rs.gov.br.

Último lugar no ranking

Um ranking divulgado na quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) classificou o braço gaúcho do grupo Equatorial em último lugar entre as 29 concessionárias de grande porte em relação à qualidade dos serviços prestados no setor no País. A RGE, que também atende o Estado, ficou na 17ª posição.

O levantamento tem por base o Desempenho Global de Continuidade (DGC), a partir da comparação dos valores apurados de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) das concessionárias. Como parâmetro, os limites estabelecidos pela agência reguladora.

(Marcello Campos)

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