Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 23 de dezembro de 2020
Prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para os bens duráveis
Foto: Cristine Rochol/PMPAPara melhor orientar os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados no momento das compras de Natal, o Procon Porto Alegre, órgão vinculado à SMDE (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), elaborou uma série de dicas e precauções que devem ser tomadas.
“Como foi um ano muito pesado em razão da pandemia, é natural que as pessoas busquem, através das compras realizadas para si e para outros, recompensar o momento difícil que foi e permanece sendo vivenciado. Por isso, é importante que haja um planejamento prévio do quanto se pode e se pretende gastar, evitando despesas desnecessárias e que podem gerar o endividamento”, esclarece a diretora-executiva do Procon Municipal, Fernanda Borges.
A diretora observa também que a nota fiscal e o cupom fiscal, que são documentos de fornecimento obrigatório, se equivalem para fins de garantia, mas o cupom fiscal se desgasta muito facilmente tornando-se ilegível com o passar do tempo, perdendo o seu valor. A recomendação, neste caso, é tirar uma cópia ou solicitar ao vendedor uma nota fiscal completa para evitar problemas.
Confira mais dicas:
Formas de pagamento
Em relação ao pagamento, o consumidor precisa estar atento, pois os comerciantes estão autorizados a praticar preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito.
Havendo desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar, em local visível. Lembre-se que o pagamento à vista possibilita, em alguns casos, negociar melhores descontos. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas quanto ao número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total do produto adquirido à prazo.
Revisão do produto
Ao retirar na loja ou ao receber em casa, certifique-se de que o produto encontra-se em boas condições, se a voltagem está correta no caso dos eletrônicos e se não há falta ou falha de algum acessório. Quanto aos eletrônicos, o produto deve vir acompanhado do manual de instruções em língua portuguesa e a relação da rede autorizada de assistência técnica.
Perfumes e cosméticos
A embalagem deve conter as informações em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, validade, composição, quantidade, identificação sobre o fabricante/importador, entre outras.
Brinquedos
Confira se o produto possui o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e a faixa etária indicada no selo. A certificação do Inmetro é importante, pois garante qualidade e segurança ao produto.
Compras pela internet
Informações como o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Verifique se há cobrança de frete ou outras taxas e se o prazo de entrega atende as suas expectativas. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador/celular a página do site com os dados e protocolo.
Antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão de segurança. Se é a sua primeira compra no estabelecimento, consulte plataformas que avaliam a reputação do lojista.
Reclamações
O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com o uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, eletrodomésticos). Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e é necessário para efetuar uma reclamação.
Trocas
As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. A lei prevê que o direito de arrependimento pode ser exercido em até sete dias após o recebimento do produto exclusivamente para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (ou seja, via internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing etc.). Porém, se o estabelecimento possuir uma política de trocas de produtos, deve cumpri-la. Caso necessite do benefício da troca, o consumidor deve buscar orientação com o vendedor antes de efetuar a compra e solicitar por escrito, na nota fiscal ou em etiqueta afixada ao produto, o prazo para exercê-lo.