O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que recomenda que a análise de contas presidenciais sejam feitas em Comissões do Congresso Nacional, e não de forma isolada na Câmara dos Deputados ou no Senado. De acordo com ele, “o procedimento adotado viola previsão constitucional sobre a competência exclusiva do Congresso para julgar contas prestadas por Presidente da República”.
Janot sugere ainda a anulação da apreciação das contas dos ex-presidentes da República Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, que foi feita de forma isolada pela Casa. A análise em sessão conjunta do Congresso poderia retardar a avaliação das contas da presidenta Dilma Rousseff. O Congresso precisa decidir se acata ou não a recomendação do TCU (Tribunal de Contas da União) pela rejeição das contas, o que poderia reforçar um eventual pedido de impeachment da chefe do Executivo.
Na quarta-feira, os acórdãos do processo das contas do governo em 2014 foram protocolados na Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Congresso, segundo integrantes da direção do Legislativo. Com os acórdãos em mãos, cabe ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ler, em plenário, a resolução do TCU, o que dá permissão à presidente da Comissão Mista de Orçamento, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para indicar o relator da ação.
O parecer de Janot cita resposta da Presidência da Câmara, ocupada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que sustentou que a decisão de fazer a votação das contas só entre os deputados “apenas deu seguimento ao procedimento de votação, após o recebimento feito pela Mesa Diretora do Congresso Nacional”. Afirmou também que a Mesa Diretora do Congresso encaminhou os relatórios da Comissão Mista de Orçamento à Câmara para deliberação e aprovação.
O procurador-geral da República rebateu esse argumento dizendo que o fato de as matérias terem sido eventualmente encaminhadas à Casa pela Mesa do Congresso não exime a Câmara de cumprir a lei e se responsabilizar pela eventual adoção de procedimentos impróprios. (AE)