Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 21 de agosto de 2015
Na denúncia apresentada ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acusa o deputado de ter praticado o crime de corrupção passiva em duas ocasiões separadas, além do crime de lavagem de dinheiro em 60 episódios diferentes. O procurador afirma que os crimes foram praticados em “concurso material” – modalidade em que, no direito penal, as penas mínimas de cada crime separado são somadas para se chegar à penalidade final. A pena mínima para o crime de corrupção passiva é de dois anos, enquanto a de lavagem é de três anos.
Assim, se condenado por todos os crimes pelos quais foi acusado, e aplicando-se a pena mínima para cada um deles, Cunha pegaria 184 anos de prisão. Esse total resultaria na prática em 30 anos de prisão em regime fechado, o máximo permitido pela legislação brasileira. A tendência do STF, porém, é de reconhecer cada crime uma única vez e depois aumentar a pena em até dois terços, em vez de somar todas as penas mínimas. Essa metodologia resulta em uma pena menor. (AE)