Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de junho de 2018
Procuradores da Operação Lava-Jato em Curitiba (PR) divulgaram uma nota, nessa sexta-feira, repudiando as declarações do ministro Bruno Dantas, do TCU (Tribunal de Contas da União), que havia chamado de “carteirada” a decisão do juiz federal Sérgio Moro de não compartilhar provas da força-tarefa para serem usadas por órgãos do governo contra delatores e empresas que assinaram acordo de leniência.
“O recurso ao termo ‘carteirada’ é um ataque absolutamente infeliz, inadequado, injusto, abusivo e gratuito ao juiz federal Sérgio Moro”, protestou o comunicado. “A ‘carteirada’ é uma ação ilegal para promover interesses privados, mas o que o magistrado emitiu foi uma decisão judicial plenamente legítima para defender o interesse público contra a possível atuação estatal indevida que serve àqueles que buscam estancar o avanço, lastreado em acordos, de investigações presentes ou futuras.”
No mesmo texto, o MPF (Ministério Público Federal) no Paraná argumenta que o TCU não foi pego de surpresa com a medida. Ressalta, ainda, que não faltou diálogo – como havia dito o ministro – porque houve diversas reuniões com o órgão e que Bruno Dantas foi informado do entendimento do MPF, que amparou o pedido feito a Moro.
Os procuradores também afirmam que a decisão não impede o uso das provas, mas condiciona o uso delas à autorização de Sérgio Moro para evitar a “punição excessiva” de colaboradores (duplicada ou até mesmo triplicada) que produziria injustiças e minaria as bases dos acordos de delação premiada e leniência (no âmbito das empresas).
“Não é possível que um sistema de colaboração premiada e leniência sobreviva se a empresa que confessa seus delitos às autoridades, ao invés de ter um tratamento mais benéfico, tem seus bens imediatamente bloqueados, é proibida de contratar com a Administração Pública, tem imputadas dívidas impagáveis e vê todas as suas linhas de financiamento suspensas”, diz a força-tarefa da Lava-Jato na capital paranaense. “Adotar essa postura é um grande incentivo para que cessem os acordos.”
Na nota, o MPF afirma que novos pagamentos por danos não podem impedir a sobrevivência das empresas e o próprio pagamento dos valores já acordados, porque isso inviabilizaria novos candidatos à firmar este tipo de acordo de colaboração.
Os procuradores afirmam que outros ministros do Tribunal de Contas da União já haviam se comprometido espontaneamente a não usar as provas voluntariamente entregues pelos colaboradores contra eles e que o TCU continua sendo um parceiro imprescindível no combate à corrupção.