Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de outubro de 2019
O MPF (Ministério Público Federal) recorreu, junto ao TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5.ª Região), da decisão que negou o pedido feito pelas Procuradorias dos nove Estados do Nordeste para obrigar o governo federal a acionar, em 24 horas, em toda a costa da região, o PNC (Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional).
Segundo o Ministério Público Federal, ao contrário do que alega a União, tal plano não teria sido colocado em prática. No recurso, são listados dez pontos que indicam que o PNC ainda não foi acionado, nos moldes da legislação. O documento é assinado por procuradores dos nove Estados do Nordeste.
As Procuradorias da região haviam se reunido para ajuizar, no último dia 18, uma ação civil pública na qual alegavam que a União se mantinha “omissa, inerte, ineficiente e ineficaz” mesmo com a ‘extrema gravidade’ do derramamento de óleo que atinge a região. O vazamento que poluiu diversos pontos dos nove Estados do Nordeste é considerado o maior episódio da história no litoral brasileiro em termos de extensão.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Procuradoria. O recurso reforça os pedidos para que a a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O texto solicita ainda que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente do Nordeste integre o comitê de suporte ao plano e que cada dos Estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.
Segundo os procuradores, um dos pontos que indicaria que o PNC não foi acionado seria o não reconhecimento formal da “significância nacional do desastre ambiental”, como prevê o protocolo. Segundo a Procuradoria, tal ação é fundamental para “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, e minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.
O recurso diz ainda ainda que o Comitê de Suporte do PNC não foi reunido. De acordo com a legislação, integrariam tal grupo a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
“São eles, dentre outros, que podem e devem aportar os recursos materiais, humanos e financeiros, indispensáveis para se enfrentar um desastre socioambiental dessa grandeza”, diz o MPF em nota. O plano prevê ainda que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental. Segundo o recurso do MPF, tal participação não estaria ocorrendo.