A Procuradoria da República no Distrito Federal defendeu nesta quinta-feira (20) o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro contra o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
Para os parlamentares da comissão, o tenente-coronel teria cometido “abuso do direito ao silêncio” ao rejeitar informar até sua idade. Antes do depoimento, uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a ele o direito de ficar em silêncio diante de perguntas que pudessem incriminá-lo. Não o livrava, no entanto, de responder a outras questões que tivesse conhecimento.
Cid prestou depoimento na última terça (11) à CPMI, mas fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu perguntas feitas pelos parlamentes por mais de sete horas. Se recusou, inclusive, a responder questionamentos básicos – por exemplo, informar a própria idade.
Ele chamado a depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens com tom golpista. O militar e o coronel do exército Lawand Júnior falavam sobre uma possível decretação de intervenção militar contra a posse do presidente Lula. Lawand Junior cobrava Cid para que fosse colocado em prática um plano, em oito etapas, para que as Forças Armadas assumissem o comando do País diante da derrota de Bolsonaro nas urnas.
A CPMI entrou com uma ação contra Cid após ele prestar depoimento e se negar a responder perguntas que não o incriminariam.
Ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias entendeu que Mauro Cid não cometeu nenhum crime e pediu o arquivamento do processo. Caberá à 10ª Vara Federal decidir a questão.
Defesa
Procurado pela Agência Brasil, o advogado Bernardo Fenelon, representante de Mauro Cid, declarou que o Ministério Público agiu de “maneira precisa e em consonância com ordenamento jurídico” ao pedir o arquivamento.
Em nota, o defensor disse que a continuidade da representação da CPI seria “uma criminalização do direito constitucional ao silêncio”.
“Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isto configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do nemo tenetur se detegere – (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo ), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal”, afirmou.