Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Mostly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Grêmio Procuradoria de Justiça Desportiva denuncia Grêmio e Cruzeiro por cantos homofóbicos

Compartilhe esta notícia:

A sessão de julgamento será às 13h da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

Foto: Thomas Santos/Cruzeiro
A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.(Foto: Thomas Santos/Cruzeiro)

Grêmio e Cruzeiro foram denunciados nesta segunda-feira (23), pela Procuradoria de Justiça Desportiva, por cantos discriminatórios entoados por torcedores no último dia 8, na vitória do time mineiro por 1 a 0, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, realizada no Estádio Independência, em Belo Horizonte.

A Raposa também foi denunciada por não prevenir e reprimir o arremesso de objetos no campo. A sessão de julgamento será às 13h (horário de Brasília) da próxima segunda-feira (30), com transmissão ao vivo no site do STDJ.

Quem mais pode se prejudicar com a denúncia é o Cruzeiro. Entre as penas previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD) – parágrafo 1º do artigo 243-G – o time vitorioso pode perder os três pontos previstos no regulamento da competição se comprovada a infração cometida “simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva”.

Em nota, a Procuradoria afirmou que recebeu notícias de infração (NI) denunciando cantos homofóbicos entoados tanto por torcedores do Cruzeiro (Arerê, Gaúcho dá o c* e fala tchê), quanto por tricolores (Maria joga vôlei).

O artigo 243-G do CBJD trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena varia de suspensão de cinco a dez partidas – se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica – a suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, por qualquer outra pessoa. Além disso, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Já os torcedores infratores que forem identificados “ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”, de acordo com o que prevê o parágrafo 2º do artigo 243-G.

Na súmula da partida Cruzeiro x Grêmio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou o arremesso de objetos no gramado.

“Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF”, descreveu o juiz.

O artigo 213 do CBJD preve multa de R$ 100 a R$ 100 mil quando se “deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Grêmio

TRF4 anula sentença que condenou Jairo Jorge em 2019 em caso de fornecimento de merenda
Proibição de bebidas alcoólicas nos estádios gaúchos volta a ser tema de audiência pública na Assembleia Legislativa
https://www.osul.com.br/procuradoria-de-justica-desportiva-denuncia-gremio-e-cruzeiro-por-cantos-homofobicos/ Procuradoria de Justiça Desportiva denuncia Grêmio e Cruzeiro por cantos homofóbicos 2022-05-23
Deixe seu comentário
Pode te interessar