Ícone do site Jornal O Sul

Procuradoria do STJD solicita perda de três mandos de campo do Inter após caso de racismo no Campeonato Brasileiro Feminino

Uma banana foi arremessada em direção ao banco de reservas do Sport, (Foto: Reprodução/TV Brasil)

Na manhã desta terça-feira (1º), a Procuradoria de Justiça Desportiva emitiu um ofício ao presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), solicitando a perda de três mandos de campo por parte do Inter, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

A ação se deve por conta do ato ocorrido na partida contra o Sport pela terceira rodada do Campeonato Brasileiro Feminino, em que uma banana foi arremessada em direção ao banco da equipe de Recife. A Procuradoria diz que é um pedido até que ocorra o julgamento definitivo da denúncia.

A punição inicial pedida pela Procuradoria é a mesma já solicitada pela CBF na noite de segunda-feira (31), logo após o fim da partida. O episódio foi registrado pelas câmeras da TV Brasil.

O Sport condenou a atitude e informou que registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil. O caso ficará sob responsabilidade da Delegacia da Intolerância, em Porto Alegre. O Inter também informou que já realizou a identificação do responsável e medidas cabíveis serão tomadas.

Confira o documento da Procuradoria do STJD

“Pelas razões expostas, a Procuradoria de Justiça Desportiva requer a concessão de liminar pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, determinando, de imediato, a perda de três mandos de campo do Sport Club Internacional, com a realização das partidas com portões fechados e em local a ser definido pela Diretoria de Competições da CBF, conforme disposto no artigo 111 do RGC 2025. Tal medida se faz necessária como providência disciplinar preventiva, garantindo a integridade da competição e reafirmando o compromisso dodesporto com a erradicação de práticas discriminatórias, até o julgamento definitivo da denúncia, a ser formalizada com idêntico lastro probatório.

Após o recebimento da presente Medida Inominada na forma do art. 78-A do CBJD e a concessão da liminar requerida, requer a citação do clube para o devido e regular processamento do feito. Por fim, postula o julgamento pela procedência dos pedidos desta MEDIDA INOMINADA ACAUTELATÓRIA, com a confirmação da liminar inicialmente concedida.”

 

Sair da versão mobile