Em novembro de 2020, a Procuradoria-Geral da República de Augusto Aras abriu uma investigação preliminar por crime de responsabilidade contra a então ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, por supostamente ter atuado para impedir que uma menina de 10 anos, vítima de estupro, realizasse aborto no Espírito Santo.
O caso ficou numa das prateleiras da procuradoria por quase dois anos, tempo suficiente para que a ministra deixasse o cargo para disputar a vaga de senadora pelo Distrito Federal. Em julho deste ano, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo matou o assunto com o seguinte argumento. “É fato notório que a representada deixou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 30 de março”, disse Lindôra.
Se o raciocínio de Lindôra valer para todas as autoridades do governo, Jair Bolsonaro já terá caminhos para enterrar procedimentos contra ele de forma automática em janeiro. Afinal, não sendo mais presidente, poderia se beneficiar do mesmo entendimento aplicado a Damares.
Voltando ao caso da ex-ministra, além do argumento objetivo, a vice-procuradora sustentou na decisão que “não se vislumbra nenhum tipo de atuação da representada que possa configurar, em âmbito penal, violação ‘da lei dos deveres funcionais’”. “A instauração de investigação demanda suporte mínimo de justa causa, que se refere à verossimilhança dos fatos supostamente ilícitos apontados e na probabilidade de que haja meios eficazes de apuração. A mera suposição, desprovida de fundamentos, é incapaz de legitimar a adoção de medidas legais”, disse a vice-procuradora.
Sem provas contra Damares, Lindôra disse que a PGR, se continuasse investigando a ex-ministra, incorreria em “busca especulativa” para “pescar” provas, o que a vice-procuradora entende ser “incompatível com as garantias constitucionais e legais”.
Moro no Senado?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima quinta-feira (15) o julgamento de ação que contesta o registro de candidatura do ex-juiz Sergio Moro (União), eleito para o Senado pelo Paraná. Os ministros analisam recurso da federação formada por PT, PCdoB e PV contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que decidiu manter o registro de Moro.
A federação alega que Moro não se filiou ao União Brasil do Paraná no prazo legal de seis meses antes das eleições – ou seja, 2 de abril de 2022. O ex-juiz estava filiado até março no Podemos do Paraná, e no final do mês foi para o União Brasil de São Paulo. Sua transferência de domicílio eleitoral, no entanto, foi negada por falta de vínculo com São Paulo. Só então, em junho, Moro formalizou seu vínculo com o União Brasil do Paraná.
A defesa de Moro argumenta que “desde 2011 em momento algum deixou de estar domiciliado eleitoralmente em Curitiba-PR” e que o domicílio eleitoral é “irrelevante” para a filiação partidária. A tese foi acolhida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet.
A candidatura de Moro, que foi eleito com 33,82% dos votos, também está ameaçada por outra frente: o TRE-PR já apontou diversas inconsistências em sua prestação de contas, como o descumprimento de prazos, recebimento de recursos de origem não identificada e omissão de receitas e gastos eleitorais.