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Notícias Procuradoria-Geral da República dá parecer favorável a queixa-crime de Daniela Mercury contra Eduardo Bolsonaro: “Ultrapassou os limites da liberdade de expressão”

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Advogados da artista pediram ao ministro Nunes Marques, do STF, que analise o caso. (Foto: Reprodução)

Uma queixa-crime por difamação apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela cantora Daniela Mercury contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). A artista acusa o deputado de ter editado uma fala dela, fazendo parecer que Daniela Mercury havia afirmado que Jesus Cristo era gay.

“Ao divulgar o vídeo, supostamente editado, o querelado, ao que tudo indica, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da sua imunidade parlamentar material”, afirmou o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho.

“A conduta que lhe é atribuída configura, portanto, fato penalmente típico, sujeito à apreciação do Poder Judiciário, a quem caberá avaliar a presença de elementos que confirmem a materialidade e autoria do crime”, completou.

Cabe agora ao STF avaliar a “presença de elementos que confirmem a materialidade e autoria do crime”. O relator do caso na Corte é o ministro Nunes Marques. Caso o Supremo aceite receber a queixa-crime, Eduardo Bolsonaro se tornará réu em uma ação penal.

Entenda o caso

O vídeo foi postado por Eduardo Bolsonaro em 6 de abril de 2022, com uma montagem para parecer que Daniela Mercury falava sobre a sexualidade de Jesus Cristo, dizendo que “era gay, gay, muito gay, muito bicha, muito veado, sim!”. As declarações da cantora, feitas em julho de 2018, em um show em Pernambuco, referiam-se, na realidade, ao cantor e compositor Renato Russo (1960-1996), de quem Daniela era amiga.

O parlamentar escreveu que as falsas ofensas seriam produto do que chamou de “abstinência da Lei Rouanet”. “Cuidado! Cenas fortes. Efeitos colaterais de abstinência da Lei Rouanet. A que ponto a pessoa contaminada chega… Deus tenha misericórdia deles. Eles não sabem o que fazer”, escreveu, na época.

Depois de quase um ano e meio de tentativas de ser intimado pelo STF para apresentar uma resposta à ação de Daniela, Eduardo Bolsonaro foi notificado por meio de edital, quando é “desconhecido o paradeiro do acusado, ou se este criar dificuldades para que o oficial cumpra a diligência”. Mesmo assim, não apresentou defesa na queixa-crime.

Os advogados de Daniela Mercury disseram ter recebido “com satisfação a posição do procurador” e que aguardam a decisão do Judiciário.

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