A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que seja arquivado um pedido de investigação feito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por divulgar fake news contra o sistema eleitoral durante uma reunião com embaixadores em julho de 2022 – dias antes do início do processo eleitoral.
No parecer, a vice-procuradora Lindôra Araújo defendeu que não houve crime na conduta do ex-presidente:
“Os fatos relatados pelo representante não ensejam a instauração de inquérito, tampouco contêm elementos informativos capazes de justificar, por si só, a deflagração de investigação criminal em face do ex-presidente da República”.
“Conquanto sejam questionáveis política e administrativamente as manifestações do ex-mandatário Jair Messias Bolsonaro, não se divisa de seu conteúdo potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal hábil a justificar a adoção de iniciativas persecutórias”, completou.
O pedido tinha sido apresentado ao Supremo por deputados de oposição ao então governo Bolsonaro.
À Corte, o grupo acusou o ex-presidente dos crimes:
- de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais;
- e de responsabilidade.
Apesar de considerar a manifestação de Bolsonaro sobre o sistema eletrônico de votação “crítica e despropositada”, Lindôra afirmou que não é possível enquadrar a declaração no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Também considerou que as declarações não têm o efeito de estimular apoiadores em atos criminosos.
“O discurso proselitista do representado não tem o condão de incitar, direta ou indiretamente, a participação de seus apoiadores em atos criminosos ou de agressão à democracia ou mesmo a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos; reveste-se, em verdade, de mera impressão sem a aptidão para abolir o Estado Democrático de Direito ou fomentar o acirramento de ânimos na caserna contra o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros”, pontuou.
“Não se vislumbra indícios de crimes aptos a conferir justa causa para o início da investigação criminal pretendida pelos representantes contra o representado, de modo a recomendar o imediato arquivamento deste feito”, concluiu.
A reunião com embaixadores promovida por Bolsonaro é também alvo de ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, a Justiça Eleitoral analisa se houve abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.
Se as irregularidades ficarem comprovadas, o processo pode levar à inelegibilidade do ex-presidente. Pelo mesmo episódio, Bolsonaro foi condenado por propaganda eleitoral antecipada no ano passado.