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Política Procuradoria-Geral da República denuncia Roberto Jefferson ao Supremo por incitação ao crime

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MP também acusa presidente do PTB por condutas previstas na Lei de Segurança Nacional e na lei sobre crimes raciais.

Foto: Felipe Menezes/PTB
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, vai decidir se presidente nacional do PTB volta para cadeia ou vai para prisão domiciliar. (Foto: Felipe Menezes/PTB)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.

Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.

Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.

“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, afirmou.

Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.

Os crimes listados

No Código Penal

Incitar o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, “com emprego de substância inflamável ou explosiva” e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Na Lei de Segurança Nacional

Incitar a prática do crime de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, com pena de reclusão de um a quatro anos. A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.

“Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Na lei que define o crime de racismo

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”, com reclusão de dois a cinco anos e multa. A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.

Ex-deputado preso

Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.

Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.

“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.

Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.

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https://www.osul.com.br/procuradoria-geral-da-republica-denuncia-roberto-jefferson-ao-supremo-por-incitacao-ao-crime/ Procuradoria-Geral da República denuncia Roberto Jefferson ao Supremo por incitação ao crime 2021-08-30
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