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Procuradoria-Geral da República denuncia Roberto Jefferson ao Supremo por incitação ao crime

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, vai decidir se presidente nacional do PTB volta para cadeia ou vai para prisão domiciliar. (Foto: Felipe Menezes/PTB)

A PGR (Procuradoria-Geral da República) denunciou ao STF (Supremo Tribunal Federal) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

A PGR afirma que o ex-deputado cometeu incitação ao crime e crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e na lei que tipifica crimes raciais. A denúncia é assinada pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo.

Jefferson foi preso no último dia 13 por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes, relator do inquérito das milícias digitais.

Na denúncia, de 10 páginas, a subprocuradora lista condutas do presidente do PTB cometidas entre fevereiro e julho deste ano.

“Nos dias 21/2, 24/5, 23/7, 26/7, 28/7 e outros em 2021, por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional, e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, afirmou.

Agora, o STF deve abrir prazo para que a defesa de Jefferson apresente resposta à acusação, em 15 dias. Na sequência, a Corte vai analisar se recebe a denúncia, o que poderá transformar Jefferson em réu.

Os crimes listados

No Código Penal

Incitar o crime de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, “com emprego de substância inflamável ou explosiva” e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”. A pena é de detenção, de três a seis meses, ou multa.

Na Lei de Segurança Nacional

Incitar a prática do crime de “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, com pena de reclusão de um a quatro anos. A PGR afirma que isso ocorreu três vezes.

“Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”, com pena de reclusão de um a quatro anos.

Na lei que define o crime de racismo

“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”, com reclusão de dois a cinco anos e multa. A PGR diz que o crime foi cometido duas vezes.

Ex-deputado preso

Na decisão que autorizou a prisão do ex-deputado, divulgada no dia em que a medida foi efetivada, Moraes escreveu que o político faz parte de uma “possível organização criminosa” que busca “desestabilizar as instituições republicanas”.

“Uma possível organização criminosa – da qual, em tese, o representado faz parte do núcleo político –, que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Congresso Nacional”, escreveu Moraes.

Moraes afirmou ainda que esta suposta organização da qual Jefferson integra o núcleo político tem uma rede virtual de apoiadores que compartilham mensagens com o objetivo de derrubar a “estrutura democrática”.

“Uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, afirmou Moraes.

Jefferson está em prisão preventiva, que não tem prazo pré-determinado na legislação processual penal. Na prática, ele deverá seguir nesta condição até uma nova avaliação do caso.

O Código de Processo Penal prevê que a prisão preventiva seja reavaliada a cada 90 dias. O Supremo, no entanto, já fixou o entendimento de que o fato de não haver essa reavaliação não torna a prisão ilegal.

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