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Política Procuradoria-Geral da República não vê elementos para investigar Bolsonaro por suspeitas de irregularidades no Ministério da Educação

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Procuradoria se manifestou por determinação da ministra Cármen Lúcia, que é relatora de três pedidos da oposição para que o presidente seja investigado pela crise no MEC.

Foto: Reprodução
Procuradoria se manifestou por determinação da ministra Cármen Lúcia, que é relatora de três pedidos da oposição para que o presidente seja investigado pela crise no MEC. (Foto: Reprodução)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que não há elementos que justifiquem a abertura de uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro pelas suspeitas de irregularidades no fornecimento de recursos pelo Ministério da Educação (MEC).

Em março, o jornal “Folha de S. Paulo” divulgou um áudio no qual o então ministro da educação Milton Ribeiro afirma que repassa verbas para municípios indicados por dois pastores, a pedido de Bolsonaro. O caso gerou uma crise que levou à demissão de Ribeiro. Ele já prestou depoimento e negou ter atuado para favorecer pastores na concessão de verbas públicas.

O jornal “O Estado de S. Paulo” já havia apontado a existência de um “gabinete paralelo” de pastores que controlaria verbas e agenda do Ministério da Educação.

A PGR se manifestou por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que é relatora de três pedidos da oposição para que Bolsonaro seja investigado pela crise no MEC.

O procedimento adotado pela ministra é praxe na Corte e está previsto nas regras internas do tribunal. Pela Constituição, cabe ao Ministério Público avaliar se há necessidade de investigar o caso e de propor, por exemplo, providências na Justiça.

Se concluir que é preciso avaliar os fatos antes de propor inquérito, a PGR pode abrir a chamada notícia de fato, uma apuração preliminar do que ocorreu.

Ao mandar a Procuradoria se manifestar sobre a situação de Bolsonaro, Cármen Lúcia afirmou que, diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a investigação de todos os envolvidos, não só do ministro.

“Assim, pela gravidade dos fatos subjacentes ao que expresso pelo Ministro de Estado e que levaram o Procurador-Geral da República a pedir a esse Supremo Tribunal Federal abertura de inquérito para averiguar a veracidade, os contornos fáticos das práticas e suas consequências jurídicas, tem-se por imprescindível a investigação conjunta de todos os envolvidos e não somente do Ministro de Estado da Educação”, afirmou Cármen Lúcia.

Em seu parecer, a vice-procuradora-geral da República, Lindora Araújo, afirmou que uma referência não é capaz de tornar alguém investigado.

“Se a mera citação de autoridade com foro de prerrogativa por função pelo investigado não é suficiente para atrair a competência do Supremo Tribunal Federal, depreende-se que tal situação tampouco é capaz de imputar àquele a condição de investigado”, diz a manifestação.

No texto, Lindôra sustenta que as supostas irregularidades no ministério já são alvo de inquérito na Corte, aberto a partir de pedido do Ministério Público.

“Vê-se que o Ministério Público Federal deu a devida atenção ao caso, procedendo à análise das notitias criminis que aportaram no âmbito da Procuradoria-Geral da República, como ocorre sempre por ocasião do ingresso de informações de suposta infração penal, independente se são de iniciativa de cidadão, de pessoa jurídica ou mesmo dos Poderes da República, e pugnando pela instauração da investigação sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, quando é o caso”, afirmou.

Ainda, segundo a procuradoria, o inquérito vai apurar “se pessoas sem vínculo com o Ministério da Educação atuavam para a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado à pasta”.

Lindôra disse ainda que, mesmo que o presidente não figure como investigado no inquérito em tramitação no Supremo, caso surjam indícios de participação nos fatos, ele poderá ser alvo de apurações.

“Ainda que um dos representados não figure como investigado no INQ 4.896/DF, sabe-se que, naqueles autos, caso surjam indícios de sua participação nos fatos no decorrer das apurações, aquela autoridade poderá eventualmente passar a integrar o polo passivo do procedimento investigatório, o que, até este momento, não ocorreu”, diz a manifestação.

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