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Procuradoria-Geral da República questiona norma que integra delegado de polícia a carreiras jurídicas

Segundo Aras, Assembleia Legislativa do Pará invadiu a competência privativa do chefe do Executivo estadual. (Foto: EBC)

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.206) no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Constituição do Estado do Pará que integra o cargo de delegado de polícia civil nas carreiras jurídicas da administração estadual e torna a atividade privativa de bacharéis em direito.

O dispositivo (parágrafo único do artigo 197) é fruto da aprovação da Emenda Constitucional (EC) 46/2010, que, por sua vez, foi apresentada por meio de proposição parlamentar.

Segundo Aras, ao aprovar a regra, a Assembleia Legislativa do Pará invadiu a competência privativa do chefe do Executivo estadual, pois a matéria referente ao regime jurídico da carreira de delegado de polícia e a organização administrativa de órgão de segurança pública está sujeita à reserva de iniciativa do governador, violando também a regra constitucional da separação de Poderes.

O procurador-geral afirma que a jurisprudência do Supremo é firme no sentido da invalidade de normas estaduais e do Distrito Federal, de iniciativa parlamentar, que disponham sobre temas referentes a regime jurídico dos servidores públicos, organização e funcionamento da administração pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Cargos de comissão

A Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucionais os cargos de “diretor técnico de assessoria jurídica” e de “assessor jurídico” do município de Imbé, no litoral norte do estado, por violar as atribuições técnicas a serem conferidas a procuradores municipais.

Os postos foram criados pela Lei Municipal 1.622, de 2014. Segundo decisão do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ambos violam regras da Constituição.

O incidente de arguição de inconstitucionalidade dos cargos foi proposto pelo Ministério Público dentro de uma ação civil pública em que o órgão pleiteou a anulação dos atos de nomeação de 10 servidores em cargos comissionados criados pela lei, além de três contratos temporários celebrados mediante autorização do dispositivo legal.

Ao analisar o caso, a desembargadora Matilde Chabar Maia afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra do concurso público, como afirma o artigo 37, II, e V, ambos da Constituição.

Essa norma, segundo a relatora, encontra respaldo em princípios que informam a administração pública, como a impessoalidade, a eficiência, a publicidade e a moralidade administrativa.

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