Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 13 de março de 2018
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu de decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que, por meio de liminar concedida em dezembro, proibiu a condução coercitiva de investigados para interrogatório em todo o País.
O “ponto de discórdia” entre o Ministério Público Federal e a decisão é que duas espécies de conduções coercitivas admitidas pela lei brasileira têm finalidade diversa que não ferem os direitos fundamentais constitucionais ao silêncio e a vedação à autoincriminação, afirma Raquel.
A procuradora-geral diz que as medidas estão inseridas no “devido processo legal constitucional ao garantir ao Estado o cumprimento do seu dever de prestar a atividade de investigação e instrução processual penal de forma efetiva e no tempo razoável”. Raquel reitera que o respeito às garantias constitucionais orientam a execução da medida.
De acordo com ela, a condução não pode ser utilizada com a finalidade de coagir o investigado ou réu a confessar. “Em quaisquer das situações, o conduzido pode se recusar a falar, sendo respeitado seu direito ao silêncio e demais garantias constitucionais previstas no devido processo legal.”
Rebatendo o argumento utilizado pelo PT na ação, de que as conduções ofendem a liberdade de locomoção, Raquel afirma que as medidas de natureza cautelar não se equivalem à prisão, mas servem para assegurar que investigados sejam levados à presença das autoridades que conduzem investigações ou ações penais. “Inclusive, é uma oportunidade de se apresentar esclarecimentos úteis à própria defesa e que possam, de imediato, excluir a possibilidade de participação do investigado no crime apurado.”