Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de janeiro de 2020
Procuradores também levarão a debate se a nova figura jurídica deve ser adotada na Justiça Eleitoral
Foto: ReproduçãoA PGR (Procuradoria-Geral da República) vai sugerir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que a aplicação do juiz das garantias não alcance os casos da Lei Maria da Penha nem processos de juizados criminais e tribunais do júri.
Procuradores também levarão a debate se a nova figura jurídica deve ser adotada na Justiça Eleitoral. Há dúvidas sobre como proceder após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), no ano passado, de incluir nas atribuições desse ramo do Judiciário crimes de caixa dois e lavagem de dinheiro.
A avaliação de membros do MPF (Ministério Público Federal) é de que, em tese, o juiz das garantias só deveria atuar na esfera penal. A implementação em casos eleitorais seria complexa, alegam. Há menos juízes nessa área do que na Justiça comum, o que faz com que eles acumulem casos. Muitos poderão se declarar impedidos de atuar como juiz das garantias em causas correlatas.
Já em processos com leis especiais, como a Maria da Penha, os magistrados devem ser especializados na área, avalia o MPF. E, no caso dos tribunais do júri, a avaliação é de que já há uma divisão de atribuições no processo e, por isso, não haveria necessidade de ingresso do novo juiz.
As recomendações foram elaboradas por três órgãos especializados da PGR e serão entregue nesta sexta-feira (10). O MPF também endossará a opinião do presidente do STF, Dias Toffoli, de delimitar a atuação do juiz a novos inquéritos, de acordo com informações da Coluna Painel.