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Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2020
A PGE-RS (Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul) lançou, neste sábado (29), o Manual de Orientação aos Agentes Públicos Estaduais 2020. A publicação, disponibilizada de forma digital, tem por fim balizar a atuação de gestores em relação às Eleições 2020, marcadas para os dias 15 e 29 de novembro. A publicação está disponível no site pge.rs.gov.br.
O manual, que aborda de forma clara e completa as peculiaridades do período eleitoral, traz também a descrição de condutas vedadas, acompanhadas do período de incidência, do âmbito de aplicação e sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
“Visando (…) auxiliar os agentes públicos em suas respectivas áreas de atuação, o presente trabalho promove uma abordagem atual dos aspectos doutrinários e jurisprudenciais, além de reunir a jurisprudência administrativa do Estado em matéria eleitoral, sempre primando pela objetividade na exposição dos conteúdos”, diz a apresentação do documento.
Em cada tópico há comentários voltados à melhor compreensão do texto normativo, e explorados pontos relacionados, com referências doutrinárias, jurisprudenciais e de casos concretos já examinados.
São temas como cessão ou uso de bens públicos; uso de materiais ou serviços; distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social; atos relacionados a servidores e empregados públicos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em cadeia de rádio e televisão; despesas com publicidade; contratação de shows artísticos; inaugurações de obras públicas, entre outros.
As orientações têm origem na análise das Constituições Federal e Estadual, do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n° 64/90 e alterações), da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95 e alterações), da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) e, principalmente, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 e alterações).
Em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais previstas para outubro de 2020 foram adiadas para o dia 15 de novembro, em primeiro turno, e para o dia 29 de novembro, em segundo turno, de acordo com a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.
“Considerando que as eleições de 2020 são municipais, priorizou-se, na edição deste Manual, o destaque para o âmbito de incidência das vedações, facilitando a identificação das proibições que incidem sobre todas as esferas e daquelas restritas ao âmbito do pleito. Referida orientação geral, todavia, não dispensa os cuidados dos agentes públicos no período eleitoral, pois mesmo no que diz respeito às proibições legalmente veiculadas como restritas ao âmbito local, o Tribunal Superior Eleitoral entende que estará caracterizada a conduta vedada ‘se demonstrada a conexão com o processo eleitoral’ (Ac de 6.3.2018 no RO nº 222952, rel. Min. Rosa Weber)”, diz o documento. As informações são da PGE-RS.