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Rio Grande do Sul Procuradoria-Geral do Estado reafirma a “impossibilidade de fechamento” das instituições de ensino no RS

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A situação se aplica a atividades educacionais, aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades

Foto: Reprodução
Os educadores irão suprir a demanda do aumento de carga horária dessas disciplinas, que ocorrerá no segundo semestre de 2021. (Foto: Reprodução)

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) emitiu o Enunciado Interpretativo Nº 04/2021, neste domingo (23), reafirmando a “impossibilidade de fechamento de instituições de ensino” em todo o Rio Grande do Sul, tendo em vista a essencialidade da educação.

Divulgado com o objetivo de elucidar pontos, o documento esclarece que as autoridades estaduais ou municipais não poderão determinar o indiscriminado fechamento total de escolas e demais instituições de ensino, ou ainda inviabilizar, de qualquer modo, a realização de atividades educacionais presenciais, em todos os níveis e graus, da rede pública estadual de ensino, conforme o disposto no inciso II do § 4º do art. 17 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021.

A situação se aplica a atividades educacionais, aulas, cursos e treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, bem como em quaisquer outros estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e as pré-escolas.

Ficam sem valor normas municipais que determinam o fechamento, indiscriminado, de escolas e demais instituições de ensino, de todos os níveis e graus, públicas e privadas, municipais e estaduais, em face da norma estadual que determina a priorização das atividades educacionais presenciais.

O enunciado esclarece, entretanto, que o fechamento será permitido, excepcionalmente, diante de surto ou outra circunstância específica, com adoção prévia de todas as demais medidas cabíveis, de modo que a restrição à educação somente ocorra após as restrições a todas as demais atividades, exceto às relativas à sobrevivência, saúde, segurança.

A aplicabilidade é imediata, independentemente da expedição de notificação aos prefeitos para adaptação de suas normas.

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