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Procuradoria vai à Justiça para proibir delegados da Polícia Federal de pedirem prisão administrativa de estrangeiros até sua expulsão

Procurador escreveu em mensagens de sistema interno do MPF sobre "obrigação sexual" de mulheres no casamento. (Foto: MPF/Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu entrar com uma ação civil pública para proibir delegados da Polícia Federal (PF) de pedirem a prisão administrativa de estrangeiros para expulsá-los do País.

Os requerimentos usam como base o decreto editado em 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB) para regulamentar a Lei de Migração. De acordo com o processo, pelo menos onze estrangeiros tiveram a prisão decretada nessa modalidade desde então.

A ação trata sobretudo de estrangeiros presos por crimes cometidos no Brasil. Como o processo de expulsão depende do cumprimento da pena, a Polícia Federal costuma recorrer aos pedidos de prisão administrativa para ganhar tempo até a conclusão dos trâmites de retirada compulsória do País. Na prática, esses requerimentos funcionam como um mecanismo para evitar fugas antes da deportação.

O principal argumento do Ministério Público é o de que as prisões administrativas são reservadas situações de transgressão a estado de defesa ou a estado de sítio.

“Tal representação, por parte da autoridade de Polícia Federal, ocorreria para obtenção de uma prisão que sequer é legalmente amparada pelo ordenamento”, escreve a procuradora da República Ana Letícia Absy, lotada em São Paulo, que é autora da ação do MPF.

Outro ponto levantado pelo órgão é o de que, ao autorizar delegados da PF a “representarem perante o juízo federal pela prisão ou por outra medida cautelar”, o decreto contrariou a próprio Lei de Migração. A legislação prevê expressamente que “ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias, exceto nos casos previstos nesta Lei”.

“Além de ser ilegal, o referido decreto, neste ponto em que prevê a representação da autoridade policial por prisão para fins de expulsão, é também inconstitucional. Isso porque, como cediço, o artigo 84, IV, da Constituição Federal, dispõe que a edição de decretos ou regulamentos se destina a fiel execução da lei, ou seja, não podem disciplinar acerca de assunto não previsto na lei a qual estão vinculados”, segue a procuradora.

O Ministério Público Federal pede a proibição imediata de novas requisições e a comunicação do embargo nos cursos de formação e aperfeiçoamento da Polícia Federal. A ação também pleiteia um sistema informatizado com dados de prisões de estrangeiros decretadas para expulsão. Outra demanda é que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos em língua estrangeira com informações sobre todos os direitos dos estrangeiros durante o processo de retirada compulsória do Brasil.

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