Três homens que estão com mandados de prisão preventiva em aberto em razão dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 têm feito campanha nas ruas como candidatos a vereador nas eleições de 2024. Pastor Dirlei Paiz (PL) tenta se eleger para a Câmara Municipal de Blumenau (SC), Marcos Geleia Patriota (Novo), para a de Céu Azul (PR), e Locutor Henrique Pimenta (PRTB), para a de Olímpia (SP). Na tarde desse sábado (14), Marcos Geleia foi preso em Cascavel.
Eles são alvos de ordens de detenção expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação sobre os ataques à sede dos Três Poderes após a posse de Lula (PT), em janeiro de 2023. Os três são investigados pelo crime de associação criminosa.
O advogado de Dirlei Paiz afirmou desconhecer o mandado contra seu cliente. Marcos Geleia Patriota também alegou não saber que é alvo de mandado de prisão. O Locutor Henrique Pimenta foi procurado por contas em redes sociais, mas não se manifestou, e o advogado que o representou no STF diz ter deixado a defesa.
O PL não comentou o caso de Dirlei. Novo e PRTB não se manifestaram sobre Marcos e Henrique.
Sistema do CNJ
As ordens de prisão estão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como de praxe, as três determinam que qualquer oficial de justiça ou autoridade policial “PRENDA E RECOLHA a qualquer unidade prisional” os alvos dos mandados.
Segundo o CNJ, em geral, as informações estão atualizadas. Para confirmar se a expedidas contra Dirlei, Marcos e Henrique seguem válidas, o g1 procurou as polícias civis e os departamentos de Polícia Federal do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo.
As polícias civis dos três estados e a PF no Paraná informaram que, em razão desses mandados de prisão, os três serão detidos se forem localizados. A PF em SC não respondeu aos contatos da reportagem. A PF em São Paulo respondeu que não dá detalhes sobre os investigados
As detenções não podem ocorrer, entretanto, a partir de 21 de setembro e até 8 de outubro. Isso porque a lei eleitoral estabelece que, nesse período, nenhum candidato pode ser preso ou detido, exceto em flagrante.
Sem impedimento
A legislação brasileira não impede que pessoas com mandados de prisão preventiva disputem eleições – a proibição é aplicável apenas a condenados com sentença definitiva ou decisão colegiada de juízes.
Dirlei, Henrique e Marcos ainda não foram julgados pelo 8 de janeiro – portanto, ainda não foram considerados culpados ou inocentes. As ordens de prisão contra eles são preventivas, e não para cumprimento de pena.
“Aqui, ainda não há condenação pelo tribunal e, portanto, não há inelegibilidade”, diz Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Pode causar estranheza termos alguém se candidatando preso, mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância.”
Ainda assim, uma eventual prisão desse tipo pode dificultar o exercício do mandato, avalia o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Uma prisão preventiva pode durar vários meses, comprometendo o exercício do cargo, como, por exemplo, no caso de um prefeito. Por isso, é fundamental que o eleitor saiba em quem está votando.”