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Economia Produtores rurais de cerca de 80% dos municípios gaúchos serão atendidos pela medida provisória que autoriza a concessão de descontos em parcelas de crédito rural

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Medida é válida até 16 de setembro deste ano. (Foto: Divulgação/Massey Ferguson)

Produtores rurais de cerca de 80% dos municípios gaúchos serão atendidos pela medida provisória (MP) que autoriza a concessão de descontos em parcelas de crédito rural para regiões afetadas pelas enchentes deste ano. Esse é o percentual de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, de acordo com documento dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, que acompanha a MP.

Atualmente, o governo federal reconhece 323 municípios gaúchos em situação de emergência e 95 com calamidade. São 418 municípios ao todo, dos 497 existentes no Rio Grande do Sul.

A iniciativa foi criticada pelo setor produtivo do Rio Grande do Sul, que queria abrangência mais ampla e uma solução para dívidas passadas, como as causadas pelas secas recentes no Estado. A Federação da Agricultura gaúcha (Farsul) disse que trabalha junto à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na elaboração de emendas à MP.

A exposição de motivos da MP afirma que os descontos representam “condição essencial para a liquidação ou renegociação de dívidas de grande número de produtores rurais do Rio Grande do Sul”. O documento acrescenta que a iniciativa vai possibilitar “que esses produtores possam acessar outros financiamentos para recompor a infraestrutura danificada e para retomar a produção agropecuária desenvolvida no imóvel”.

O texto diz ainda que a MP “é urgente, pois permite solução definitiva para as parcelas de operações de crédito rural com vencimento em 2024, que foram objeto de prorrogação automática” autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), cuja aplicação vai terminar em 15 de agosto.

O documento não traz informações sobre o montante de recursos passíveis dos descontos, mas a estimativa do governo é de R$ 10,6 bilhões em parcelas de financiamentos de produtores gaúchos que atuam na mancha de inundação, cujos municípios estão em situação de calamidade ou emergência.

Decreto

Os percentuais de descontos, os limites por produtor, os prazos e as condições de adesão ao benefício ainda serão definidos em decreto. As regras valerão para parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 31 de dezembro, cujas operações foram contratadas com recursos controlados até 15 de abril de 2024 e com liberação de recursos antes de 1º de maio. Os rebates valerão para quem teve perdas iguais ou superiores a 30%. Prestações de investimentos com vencimento em 2025, excepcionalmente, poderão ser contempladas.

“Os produtores poderão continuar adimplentes, recompor sua capacidade de pagamento e de acesso a novos financiamentos, mantendo o ciclo produtivo de suas atividades”, diz o documento.

Conselho e comissão

A exposição de motivos explica ainda que “em todos os casos, o desconto ficará condicionado à validação das perdas por Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou outro conselho similar, de maneira a garantir a transparência e o controle social do benefício”.

A comissão federal – que ainda será instituída pelo governo – vai avaliar perdas e validar pedidos de descontos em casos de operações de crédito de investimento contratadas por cooperativas e de industrialização do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O colegiado também vai analisar os pedidos de desconto superiores aos previstos na MP. A exposição de motivos destaca que, neste caso, os rebates “são restritos a produtores com perda superior a 60% da renda esperada da atividade financiada pelo crédito de custeio ou de industrialização do Pronaf, ou do bem ou da atividade financiada em operações de investimento, desde que provocada por deslizamentos de terras ou força das águas nas inundações”.

O documento ressalta que “em casos excepcionais, e observado o limite total de despesas e por mutuário, a Comissão poderá conceder descontos nas parcelas de investimento a vencer em 2025, e analisar casos previstos em regulamento”.

A exposição de motivos ressalta que a MP é complementar a outras iniciativas já adotadas, como a concessão de desconto em crédito novo do Pronaf e Pronamp e o aporte em fundo garantidor de operações para avalizar operações de produtores do Rio Grande do Sul.

“Os desastres naturais de grandes proporções interromperam a atividade agropecuária na região, danificaram infraestruturas, destruíram estabelecimentos e estoques, prejudicando e desestruturando as atividades produtivas locais e requerendo ação do Estado para minimizar os efeitos sociais e econômicos sobre os diversos setores afetados”, aponta o texto.

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