Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de novembro de 2022
Homem foi alertado durante a conversa sobre os crimes que estava cometendo, mas ignorou os avisos
Foto: ReproduçãoO professor de história da rede estadual de Santa Catarina que defendeu o nazismo em um grupo de troca de mensagens na web foi afastado do cargo por 60 dias. De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (SED), ele não dará aulas até que o processo administrativo que apurar a conduta dele seja concluído.
Apologia do nazismo é crime previsto na Lei 7.716/1989. No diálogo, em um aplicativo de mensagens divulgado nas redes sociais, o professor elogiou o nazismo e afirmou que “Hitler foi melhor que Jesus”.
Conforme as imagens, o homem foi alertado durante a conversa sobre os crimes que estava cometendo, mas ignorou os avisos. Um dos membros do grupo escreveu que o denunciaria. Outro homem escreveu: “Imaginem um cara desse como professor de história dos filhos de vocês, galera. Disso eu tenho medo”.
Investigação
O delegado Juliano Bessa, responsável pelas investigações, disse que pelo menos quatro boletins de ocorrência foram registrados denunciando o professor entre segunda-feira (31) e terça-feira (1º). O profissional ainda não foi ouvido.
Já a Secretaria de Educação (SED) disse que está ciente da situação e informou que equipes do Núcleo de Prevenção às Violências Escolares foram até a Escola de Ensino Médio Annes Gualberto, onde o professor dava aulas, para ouvir os envolvidos.
O que duz a lei brasileira
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão. A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
Casos de apologia ao regime são apurados em outras instituições. Na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), crimes começaram a ser vistos em outubro. Na quinta, a instituição informou que encaminhou à Polícia Civil uma carta nazista recebida pelo Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) da unidade.