O envio de mensagens com cunho sexual de um professor a uma aluna fere preceitos da administração pública previstos na Constituição Federal, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa.
Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao manter a condenação, por atos de improbidade administrativa, de um professor de música de uma escola municipal que solicitou fotos íntimas de uma aluna adolescente. As penas incluem a perda do emprego público e o pagamento de multa civil de R$ 10 mil.
Mensagens por WhatsApp
O réu também responde a um inquérito policial pelos mesmos fatos. De acordo com os autos, o professor trocou diversas mensagens por WhatsApp de cunho libidinoso com uma aluna de 13 anos. Ele fez pedidos, não atendidos, para que a garota enviasse fotos em que aparecesse sem roupa.
“O envio das mensagens com cunho sexual do professor à aluna sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos constitucionalmente fundantes da administração pública na ordem inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa”, disse o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado.
Vantagem indevida
Ainda segundo o magistrado, o réu se aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão do cargo, “em conduta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, já veio de assentar como subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura”. A decisão foi tomada por unanimidade. O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Antonio Carlos Villen.
Outro caso
Em outro caso, ocorrido na Bahia, um homem foi condenado a 83 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, por estuprar seis crianças e adolescentes alunos de uma escolinha de futebol onde atuou como professor em Trancoso, distrito da cidade de Porto Seguro, no sul da Bahia.
De acordo com a sentença, a decisão da juíza Michele Menezes, da segunda vara criminal de Porto Seguro, foi assinada no dia 30 de maio, mas a divulgação ocorreu somente em junho último. Wanderson de Souza Vieira estava preso desde novembro de 2020, quando a mãe de uma das crianças denunciou o caso.
Segundo a polícia, as investigações apontam que o então professor teria abusado sexualmente de alunos da escolinha de Futebol Júnior Trancoso, entre os anos de 2016 a 2019. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do portal de notícias G1.