Com o envelhecimento da população brasileira em ritmo acelerado, a ocupação de cuidador de idosos foi a que mais cresceu no País na última década, saltando de 5.263 para 34.051 – aumento de 547%, de acordo com os dados da pesquisa feita pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério do Trabalho e Previdência.
Outras pesquisas também revelam que cresceram as buscas por cursos de enfermagem e de cuidadores de idosos. Com isso, nascem dúvidas sobre dos direitos e deveres da classe. A profissão ainda não tem uma regulamentação. A as atribuições e o perfil de quem desempenha essa tarefa estão descritos apenas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Mesmo que profissionais de enfermagem exerçam a função, a orientação é de que também podem ser contratadas pessoas que fizeram cursos livres de cuidador, com duração entre 80 e 160 horas, maiores de idade e que demonstrem empatia e paciência. Entre as atribuições estão ajudar o idoso em toda a sua rotina, observar o comportamento, estimular a independência e, algumas vezes, passar a noite no trabalho.
Como ainda não existe um piso salarial definido para a área, a remuneração do profissional varia de acordo com cursos de especialização feitos e horas de trabalho. De acordo com a CBO, a jornada de trabalho deve ser estabelecida em tempo integral, revezamento de turno ou períodos determinados.
Na prática, o salário médio para quem trabalha 8h diárias e 40 ou 44 horas semanais costuma ser de R$ 1.200, podendo chegar a R$ 2.000, dependendo da região e nível de qualificação. Para o profissional que trabalha à noite, a remuneração mensal gira e vai de R$ 1.800 a R$ 4.500, de acordo com dados de entidades como a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
Segundo o especialista em direito trabalhista Felipe Pires Queiroz, pela falta de regulamentação, muitos profissionais acabam fazendo escalas de trabalho exaustivas e até ilegais, chegando a ficar com o paciente seis dias consecutivos, sem ir para casa.
“Não existe regulamentação para atividade de cuidador e, por essa, razão são realizadas escalas excessivamente exaustivas e ilegais, como de 24×24 ou 48×48 ou ainda trabalho em mais de 12 horas de trabalho por dia, seis dias na semana. Já tivemos casos em que o cuidador só retornava para casa um dia na semana, ficando à disposição do paciente por 6 dias de forma ininterrupta”, conta o especialista.
Os dados do Ministério do Trabalho não levam em consideração as pessoas que atuam informalmente na área, mas apenas aqueles que possuem registro em carteira ou são estatutários. Por isso, o especialista ressalta os direitos de quem exerce a profissão sem registro em carteira. “É importante lembrar que o cuidador de idosos que trabalha três vezes ou mais na semana em ambiente residencial, recebe ordens, recebe remuneração pelo trabalho tem o direito de ter a carteira assinada, pois preenche todos os requisitos legais”, afirmou.
Há ainda as empresas de home care que fornecem mão de obra especializada de cuidadores a contratantes residenciais, mas não assinam a carteira de trabalho dos profissionais, gerando um grande risco trabalhista, tanto para os empregadores quanto para as pessoas que contrataram o serviço.
“Ao contratar serviço de empresa de home care, é importante verificar se há no contrato entre a empresa e a família, uma cláusula de responsabilização por eventuais créditos oriundos de demandas trabalhistas e se o profissional que será disponibilizado tem a carteira de trabalho assinada”, completou.
Os brasileiros estão vivendo mais. A ampliação do mercado de trabalho para os cuidadores de idosos confirma esse fenômeno demográfico. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE), a projeção é de que o Brasil chegue a 39 milhões de idosos na próxima década – o número de pessoas com mais de 65 anos no país ultrapassará o total de crianças até 2030.
Em meio a esse crescimento, o projeto de lei 11/2016 – que regulamenta a atividade e determina as atribuições de quem trabalha não só como cuidador de idosos, mas também de crianças e de pessoas com deficiência ou doenças raras – foi aprovado pelo Senado em junho de 2019, mas, até hoje aguarda sanção presidencial. “A importância da lei é assegurar os direitos trabalhistas mínimos e, consequentemente, dar dignidade à categoria”, ressalta Queiroz. As informações são do jornal O Dia.